Até então, a pratica era
enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, cuja punição é mais
branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
aprovou nesta segunda-feira, 4, o parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) que
determina demissão para casos de assédio sexual no serviço público federal. O
também foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e será
publicado no Diário Oficial. Até então, a pratica era enquadrada ora como
violação aos deveres do servidor, onde a penalidade é mais branda, ora como
violação às proibições aos agentes públicos (esta sim sujeita à demissão). Com
o novo parecer, os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados
como uma das condutas proibidas aos servidores públicos e a pena prevista é a
de demissão. Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos
117 e 132da Lei nº 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública”. O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir
com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”. Ainda de
acordo com o parecer da AGU, não é necessário que haja superioridade
hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na
dinâmica da ofensa.
Por Jovem Pan

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