As empresas concessionárias de serviços públicos que não informarem previamente ao consumidor, com antecedência de pelo menos uma hora, os dados do funcionário responsável pela execução de serviços em residências, poderão ser multadas em até R$ 4,3 mil (com base na UFIR-RJ). É o que determina o Projeto de Lei 1.401/23, do deputado Douglas Ruas (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (26/09). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida complementa as Leis
3.669/01 e 7.574/17, que já obrigam os fornecedores de serviços a fixarem data
e hora para entrega de produtos e serviços, bem como a enviarem dados dos
prestadores de serviços. A legislação em vigor obriga que sejam enviados o nome
completo e o número de RG do prestador de serviço. As informações devem ser
enviadas para o e-mail ou telefone cadastrado do cliente. Ao chegar ao local, o
funcionário deverá se apresentar com crachá que confirme essas informações.
O autor afirma que esta é uma
medida para garantir segurança aos consumidores. Douglas Ruas citou artigos do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) para defender sua proposta.
“É direito básico do consumidor a
proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Nessa
esteira, o Art. 8º do mesmo código obriga o fornecedor em qualquer hipótese a
dar as informações necessárias e adequadas ao consumidor, visando evitar sua
exposição a situações perigosas”, disse Ruas.

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