O Tribunal de Contas da União
(TCU) arquivou nesta quarta-feira (2) o pedido do subprocurador-geral Lucas
Rocha Furtado para suspender o salário de quase R$ 40 mil pago pelo Partido
Liberal (PL) ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O TCU entendeu que não tem
legitimidade para julgar um tema da alçada da Justiça Eleitoral e encaminhará
uma cópia do processo à Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e à Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão do relator, ministro
Benjamin Zymler, foi acompanhada em unanimidade pelos outros ministros do TCU.
Em junho, o TSE declarou
Bolsonaro inelegível por oito anos. O candidato a vice na chapa dele em 2022,
Walter Braga Netto, foi inocentado na ação.
A decisão considera a própria
Constituição Federal, que determina que os partidos políticos são obrigados a
prestar contas à Justiça Eleitoral, compostas pelos tribunais eleitorais
estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Cabe à Justiça Eleitoral
analisar a prestação de contas dos partidos políticos”, reforça o texto.
O documento cita a jurisprudência
do TSE, que decide que a inelegibilidade, apesar de impedir que o condenado
receba votos em uma eleição, não impacta outros direitos políticos, como votar
e participar de siglas.
A decisão pelo encerramento do
processo foi tomada pelo relator, ministro Benjamin Zymler, e acompanhada em
unanimidade pelos outros ministros do TCU. O processo foi votado em lista, ou
seja, os magistrados não chegaram sequer a discutir a acusação.
Em suma, o TCU entendeu que não
tem competência para julgar o pedido de suspensão do salário de Bolsonaro, pois
o tema é de alçada da Justiça Eleitoral. O processo foi encaminhado ao TSE e ao
MPF para análise.

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