Zanin votou contra e disse que
a descriminalização pode agravar o problema da saúde pública.
O julgamento sobre o porte de
maconha para consumo pessoal no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso
nesta quinta-feira (24) após pedido de vista do ministro André Mendonça. Com
isso, a conclusão do caso será adiada.
Até o momento, cinco ministros
votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal: Gilmar
Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. O
ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte para uso pessoal.
A decisão tomada pelo tribunal
deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, há, no mínimo, 7.769
processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça,
aguardando uma decisão do tribunal.
Mesmo com o pedido de vista,
alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na
sessão desta quinta.
Critérios
Os seis ministros que já votaram
concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que
diferencia o traficante de maconha do usuário.
Os ministros ainda analisam a
quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há
propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há
ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.
A sessão começou com o ministro
Gilmar Mendes, que já havia votado, mas pediu para ajustar o voto. Ele decidiu
restringir o entendimento dele à maconha. Ou seja, segundo o ministro, não é
infração penal a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou
trazer consigo para consumo pessoal” a maconha.
O ministro Cristiano Zanin votou
contra a liberação do porte de quaisquer drogas para uso pessoal. Ele sugere
que seja colocado como critério para identificar o usuário o porte de 25g de
maconha, ou 6 plantas fêmeas. Também fixa que o usuário poderá ser
reclassificado como traficante, a depender da análise do caso.
Rosa Weber, que se aposenta no
mês que vem, afirmou que, mesmo com o pedido de vista, iria votar. O voto dela
considera que porte para uso pessoal não deve ser crime.
Os ministros têm deixado claro
os seguintes pontos:
- O Supremo está discutindo a descriminalização da
conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a
legalização das substâncias.
- A Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso,
permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio.
A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta
não é punida com prisão, mas sim com outras sanções.
- Ao discutir o tema, o Supremo não está retirando
competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!