Suprema Corte também analisa
quais pedidos judiciais podem seguir com o pleito
O STF (Supremo Tribunal
Federal) julga nesta semana se os cursos de medicina devem ser abertos
exclusivamente por meio do Programa Mais Médicos e
quais pedidos judiciais podem seguir com o pleito. Os ministros devem focar na
discussão sobre o destino de cerca de 10 mil vagas que chegaram ao MEC (Ministério da
Educação) com liminar. Isso porque esse número representa o dobro de vagas
criadas nas duas edições do Mais Médicos e equivale a um terço das atuais 30,8
mil vagas de medicina de faculdades privadas. Na análise, os magistrados vão
definir se acompanham a decisão do ministro Gilmar Mendes,
apresentada no último dia 8. O magistrado considerou válidas as regras do
Programa Mais Médicos que estabelecem procedimentos para a abertura de novos
cursos e vagas de medicina, entre eles o chamamento público prévio. A lei
também estabelece que o MEC faça a pré-seleção de municípios em que os novos
cursos podem ser instalados, levando em consideração aspectos como a relevância
e a necessidade social da oferta e a existência de equipamentos públicos
adequados e suficientes nas redes de atenção à saúde do SUS (Sistema Único de
Saúde).
Na ação, a Associação Nacional
das Universidades Particulares (Anup) argumenta que decisões judiciais, com
base no princípio da livre iniciativa, vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de
autorização de novos cursos sem chamamento público. Na liminar, Mendes afirmou
que a sistemática do chamamento público é adequada para priorizar a abertura de
cursos e vagas de medicina em regiões com vulnerabilidade social. Segundo o
ministro, essa política possibilita a instalação de faculdades em regiões com
pouca oferta de médicos e, ao exigir a contrapartida de investimentos no setor
de saúde, melhora os serviços na região. A decisão mantém o funcionamento
dos cursos de medicina já instalados por decisões judiciais que dispensaram o
chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso
de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes com base na Lei
10.861/2004. Determina, ainda, a continuidade dos processos administrativos
pendentes, previstos nessa lei, instaurados por força de decisão judicial,
desde que já tenha sido ultrapassada a fase de análise documental. Nesse caso,
as etapas seguintes do processo de credenciamento devem observar se o município
e o novo curso atendem integralmente aos critérios da lei do Mais Médicos. Já
os processos administrativos que não passaram da análise documental terão a
tramitação suspensa.
Por Jovem Pan
*Com informações do
repórter Paulo Edson Fiore.

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