Para coibir os casos de importunação sexual, que quase dobraram no Estado do
Rio de Janeiro, nos últimos dois anos, o deputado estadual Rosenverg Reis (MDB)
apresentou, esta semana, um projeto de lei na Alerj que determina a
disponibilização de ônibus intermunicipais lilás exclusivos para mulheres nos
horários de pico. Esta semana, um homem foi preso por importunação sexual
contra uma jovem dentro de um ônibus do BRT, na Zona Oeste do Rio. Um
passageiro que viu o assédio empurrou o agressor para fora do coletivo em
movimento.
Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), as queixas de importunação
sexual registradas em delegacias do Estado pularam de 997, em 2020, para mais
de 1700 em 2022. Entre janeiro e maio de 2022, segundo a Polícia Civil, foram
registradas 554 vítimas, sendo 56 somente no transporte público. Segundo o site
da Casa Fluminense, associação civil sem fins lucrativos que discute ações e
políticas públicas, no Estado, 10% dos casos de importunação ocorrem no
transporte público.
¨Estudos mostram que mais de 90% das mulheres brasileiras já foram vítimas de
algum tipo de assédio no transporte público. No Estado do Rio, o aumento do
número de casos, nos últimos anos, indica que precisamos com urgência de
políticas públicas que garantam a proteção delas em suas rotinas de deslocamento,
garantindo o direito de ir e vir com segurança¨, ressaltou o deputado Rosenverg
Reis. O projeto de lei apresentado na Alerj ocorre justamente no Agosto Lilás,
mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
Segundo o PL 1721/2023, os ônibus lilás intermunicipais exclusivos para
mulheres deverão ser disponibilizados, em todo o Estado, no horário da manhã,
entre 6h e 9h, e à tarde, das 17h às 20h, com exceção de sábados, domingos e
feriados. O não cumprimento das novas regras implicará no pagamento de
multa de 1000 UFIRs/RJ. Se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 dias,
após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização, será aplicada
multa diária de 50 UFIRs/RJ. As empresas de transporte terão 120 dias para se
adequar à Lei.
Desde 2006, o Rio de Janeiro conta com a Lei Estadual 4.733, que determina a
destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviários e
metroviários do Estado do Rio de Janeiro.
RJ pode ganhar ônibus exclusivos para mulheres nos horários de pico
Projeto de lei apresentado na Alerj visa coibir o aumento dos casos de
importunação sexual em transportes públicos no Estado

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