Policiais civis poderão ter direito à assistência médico-hospitalar, social, psicológica e jurídica, decorrentes do exercício da função policial. É o que propõe o Projeto de Lei 1.242/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (03/08), em segunda discussão. A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida propõe a alteração do
Artigo 27 do Decreto 218/75, que define o Regime Jurídico dos Policiais Civis
do Rio de Janeiro. No texto em vigor, os serviços de assistência
médico-hospitalar, social, psicológica e jurídica só são fornecidos aos
policiais em decorrência de um acidente em serviço ou em razão da função
submetida pelo agente de segurança.
Em justificativa, a autora do
projeto explica eu a rotina de trabalho de um policial civil no Estado do Rio
de Janeiro é, por si só, estafante. “Diversas são as operações em que há troca
de tiros, colocando o policial sob estresse. Não resta dúvida de que esses
policiais merecem atenção especial, inclusive psicológica após confrontos. A
assistência jurídica também se torna necessária, como um instrumento de
garantia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório, com os
meios e recursos a ela inerentes”, disse Martha Rocha.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!