O ministro Benedito Gonçalves,
membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recusou o pedido de revisão da
multa feito pela defesa da campanha à reeleição de Jair Bolsonaro (PL) e de seu
então vice, general Braga Netto. A multa foi aplicada devido ao descumprimento
de uma medida judicial e à conduta considerada de má-fé processual.
Ambos os políticos foram multados
em R$ 55 mil pelo corregedor-eleitoral por não terem obedecido à determinação
da própria Corte de retirar a propaganda em redes sociais contendo material
gravado em eventos oficiais de celebração do 7 de Setembro, data que celebra a
independência do Brasil.
A decisão de Gonçalves foi tomada
após o ex-presidente e o general não terem acatado a liminar que ordenou a
remoção das imagens capturadas durante os atos comemorativos do Bicentenário da
Independência realizados em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ), que foram
considerados parte de propaganda eleitoral divulgada nas redes sociais.
“As quatro ações conexas contam
com três autores, 17 investigados, atuação do MPE, questões fáticas e jurídicas
não inteiramente coincidentes e um grande volume de requerimento de provas. Já
se determinou a oitiva de dez testemunhas — nove delas a pedido dos candidatos
investigados — e a requisição de diversos documentos. Está devidamente
assegurado o aproveitamento de provas relativas aos mesmos fatos.”
“É condução racional, atenta à economia
processual, ao contraditório substancial, ao tempo disponibilizado pelas
testemunhas e aos recursos públicos — humanos e financeiros — envolvidos nas
diversas providências para a preparação dos atos”, disse.

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