O ministro do STF propôs que cada pessoas possa carregar até 60g de maconha e plantar até 6 pés da droga em casa
O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favoravelmente à descriminalização do
porte de maconha para consumo próprio. Ele também sugeriu que a Justiça
considere como usuário aquele que estiver portando entre 25 e 60 gramas da
planta. Até o momento, quatro ministros votaram a favor da descriminalização,
mas ainda não foi definido se ela abrangerá apenas a maconha ou outras drogas
ilícitas.
A Corte retomou a análise de uma
ação que questiona a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas
para uso pessoal. O tema vem sendo debatido no STF desde 2015, mas ainda não
havia sido concluído.
Após o voto de Moraes, o relator
do caso, ministro Gilmar Mendes, solicitou o adiamento da votação para analisar
a tese apresentada pelo colega. Mendes prometeu liberar o processo para votação
na próxima semana.
Moraes defendeu a definição de
uma quantidade de droga apreendida para caracterizar o porte ou tráfico, mas
ressaltou que esse critério não deve ser o único. Para ele, outros elementos
devem ser considerados, como a apreensão de diferentes entorpecentes, a
presença de balança de precisão, cadernos de anotação ou celular, os locais de
apreensão e as circunstâncias da abordagem.
Durante o julgamento, o ministro
também abordou a questão do racismo estrutural, apontando que há uma
disparidade quando suspeitos de tráfico são negros. Segundo ele, para ser
considerado traficante, um indivíduo negro precisa ter 80% a mais de substância
apreendida do que um branco.
O debate no STF surgiu após um
recurso apresentado em 2011, quando um homem foi flagrado portando três gramas
de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo. A
Defensoria Pública do Estado recorreu ao STF, argumentando que a criminalização
do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão
previstos na Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes, relator
do caso, é a favor de declarar inconstitucional o dispositivo da lei que
criminaliza o porte de drogas para uso pessoal e defende que isso não seja
considerado um crime, mesmo que as substâncias sejam prejudiciais à saúde. Ele
acredita que imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes
dificulta a busca por tratamento.
Além disso, outros dois
ministros, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, também se manifestaram a favor
de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso
pessoal. Fachin criticou a abordagem paternalista que justifica a
criminalização do consumo de drogas, enquanto Barroso destacou que punir com o
direito penal impede o indivíduo de fazer suas próprias escolhas existenciais.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!