A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liberdade apresentado por um indivíduo preso preventivamente por suposta atuação como gerente do tráfico de drogas em Rio das Ostras (RJ) e outros municípios da Região dos Lagos.
De acordo com o processo, ele
responde às acusações de associação para o tráfico e porte ilegal de armas,
tendo sido denunciado com outras 18 pessoas no âmbito da Operação Maleficus,
deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Rio de
Janeiro para desarticular organização criminosa que seria integrada à facção
Amigo dos Amigos (ADA).
Em julgamento de habeas corpus,
o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a prisão
preventiva, o que motivou a interposição de recurso ao STJ, com pedido
de liminar.
Entre outras alegações, a defesa
afirma que o réu tem bons antecedentes e sofre de trombose, condição que
exigiria o uso contínuo de medicação e repouso – tratamento que não poderia ser
oferecido de forma ideal no presídio. Diante disso, pediu a libertação do
acusado, ainda que com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, ou
sua colocação em regime domiciliar.
Saúde do réu não impede
manutenção da prisão cautelar
Segundo a ministra Maria Thereza
de Assis Moura, tanto o decreto prisional quanto o acórdão do TJRJ
foram adequadamente fundamentados, destacando a existência de risco de
reiteração delitiva, de modo que não se verifica manifesta ilegalidade no
indeferimento do habeas corpus pela corte estadual.
Com base em informações da
decisão recorrida, a presidente do STJ observou que o acusado possui anotações
em sua ficha criminal e teria cometido outro crime após a decretação
da prisão preventiva.
Quanto aos cuidados de saúde no
ambiente prisional, a ministra apontou não ter sido demonstrado que o local
seja incapaz de oferecer o suporte médico necessário.
"Não se vislumbram na
presente irresignação elementos que possam refutar o entendimento da corte
fluminense, de modo que fica reservado ao momento do julgamento definitivo o
exame mais aprofundado da matéria", finalizou a ministra ao negar
a liminar.
O mérito do habeas
corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro
Reynaldo Soares da Fonseca.
Leia a decisão no RHC 184.194.
Por STJ

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