TSE retoma julgamento de ação que pode deixar Bolsonaro inelegível nesta quinta | Rio das Ostras Jornal

TSE retoma julgamento de ação que pode deixar Bolsonaro inelegível nesta quinta

Julgamento de Bolsonaro pode acabar nesta quinta.
 ADRIANO MACHADO/REUTERS

Esta será a terceira sessão de análise do caso; nessa terça (27), o ministro Benedito Gonçalves votou pela inelegibilidade por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira (29) o julgamento da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. Será a terceira sessão de análise do caso. A votação dos ministros ocorrerá na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Na última terça (27), a sessão começou com o voto do relator, o ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves. Ele votou para tornar o ex-presidente inelegível por oito anos e pela absolvição de Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa, por "não ter sido demonstrada sua responsabilidade" na acusação.

A ação, que corre em sigilo na Corte, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro.

Para Benedito Gonçalves, está configurado abuso de poder político no uso do cargo de presidente. Segundo o ministro, houve desvio de finalidade no uso do "poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado" para "degradar o ambiente eleitoral".

O magistrado afirmou também que, em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo e eleitoral e para a vida política, "não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral".

"Já assinalamos que um fato sabidamente inverídico justifica o direito de resposta de candidato ou candidata, partido ou coligação por ele atingido. Da mesma maneira há de se reconhecer que a divulgação de notícias falsas é, em tese, capaz de vulnerar bens jurídicos eleitorais de caráter difuso desde que sejam efetivamente graves e assim se amoldam ao conceito de abuso", disse.

Ainda no voto, Benedito afirmou que "diversas partes do discurso revelam que Bolsonaro investiu energia em convencer que seu relato merecia mais confiança que as informações do TSE".

Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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