Toffoli rejeita recurso de Deltan Dallagnol e confirma perda de mandato | Rio das Ostras Jornal

Toffoli rejeita recurso de Deltan Dallagnol e confirma perda de mandato

A decisão foi feita pelo ministro Dias Toffoli e deu mais um mês
 e meio para que o governo apresente as certidões negativas de 
seguridade exigidas pela União. Nelson Jr./SCO/STF

Em sua decisão, o ministro do Supremo diz não ter verificado “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia”; ontem, a Câmara corroborou a posição do TSE

Dias Toffoli indeferiu recurso da defesa de Deltan Dallagnol que pretendia sustar os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que anulou seu registro de candidatura e decretou a perda do mandato de deputado federal. Em sua decisão, o ministro do Supremo diz não ter verificado “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia”. “Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal.”

Toffoli se refere ao julgamento da Rcl 8.025/SP de 2001, de relatoria do então ministro Eros Grau, no qual o Supremo reconhece fraude perpetrada “por membro de Tribunal que renunciou ao cargo de vice presidente, cinco dias antes de completar os quatro anos, na função diretiva, na tentativa de contornar as regras de inelegibilidade”.

“De acordo com o acórdão impugnado, não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”, escreve o ministro.

No recurso, ora negado, a defesa de Dallagnol alegava dano irreparável e buscava modular os efeitos da decisão do TSE. “Entende igualmente violados os princípios do pluralismo político e o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular, o sistema proporcional, a legalidade e o princípio da separação de poderes.”

Por Claudio Dantas/JP

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