Em sua decisão, o ministro do
Supremo diz não ter verificado “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou
teratologia”; ontem, a Câmara corroborou a posição do TSE
Dias Toffoli indeferiu recurso
da defesa de Deltan Dallagnol que pretendia sustar os efeitos da decisão do
Tribunal Superior Eleitoral, que anulou seu registro de candidatura e decretou
a perda do mandato de deputado federal. Em sua decisão, o ministro do Supremo
diz não ter verificado “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia”.
“Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado,
estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do
próprio Supremo Tribunal Federal.”
Toffoli se refere ao julgamento
da Rcl 8.025/SP de 2001, de relatoria do então ministro Eros Grau, no qual o
Supremo reconhece fraude perpetrada “por membro de Tribunal que renunciou ao
cargo de vice presidente, cinco dias antes de completar os quatro anos, na
função diretiva, na tentativa de contornar as regras de inelegibilidade”.
“De acordo com o acórdão
impugnado, não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade,
mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário
de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos
administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de
inelegibilidades”, escreve o ministro.
No recurso, ora negado, a defesa
de Dallagnol alegava dano irreparável e buscava modular os efeitos da decisão
do TSE. “Entende igualmente violados os princípios do pluralismo político e o
Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular, o
sistema proporcional, a legalidade e o princípio da separação de poderes.”
Por Claudio Dantas/JP

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