Multa imposta na condenação foi
retirada por falta de recursos do ex-parlamentar; ele cumpriu sete anos de
prisão
Nesta quinta-feira, 15, o
ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu pela extinção da punibilidade do
ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado no Mensalão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Supremo, Pedro já cumpriu a
pena de prisão, mas não tem condições de pagar a multa de R$ 3,6
milhões imposta na condenação. Em decisão anterior, Barroso não tinha
reconhecido a dificuldade financeira do ex-deputado, mas sua defesa ressaltou
que Pedro já havia cumprido a pena de prisão e sua liberdade estaria sendo “cerceada”
unicamente pela falta de condições de pagamento da multa. Na nova decisão, o
ministro informou que, passados mais de oito anos do início das tentativas de
cobrança, fica evidente que o ex-parlamentar não tem recursos ou bens
suficientes para a quitação da multa. Pedro Corrêa ficou sete anos e dois meses
na cadeia. Pela lei, “nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa
perdura por tempo superior ao da condenação à prisão, a submissão do executado
aos efeitos penais da condenação fere o princípio da razoabilidade e da
razoável duração do processo”. Por parecer contábil, Pedro Corrêa levaria 200
anos para o pagamento. Ele também foi condenado na Operação Lava-Jato há
20 anos e sete meses de prisão pelos mesmos crimes. Nesse processo sua pena
segue mantida.
Por Jovem Pan

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