Proposta apresentada na Alerj prevê atendimento integral para pessoas com 60 anos ou mais cujos familiares não podem arcar com ajuda profissional
Os municípios fluminenses poderão ganhar espaços de acolhimento para atender
diariamente idosos em situação de vulnerabilidade social. Isso é o que propõe o
Projeto de Lei 1216/2023, apresentado na Alerj, que cria a Casa de Passagem
Integral para Idosos no Estado do Rio de Janeiro. De autoria do deputado
Rosenverg Reis (MDB), a proposta prevê atender, de segunda a sexta,
gratuitamente, a população com 60 anos ou mais cujos familiares não tenham
condições financeiras de arcar com esse acolhimento profissional.
"Sabemos que muitas pessoas não têm condições de cuidar de seus familiares
idosos, durante o dia, por causa da necessidade de trabalhar ou estudar. Por
outro lado, as casas de abrigo que contam com atendimento profissional cobram
preços elevados, que não cabem no orçamento dessas famílias. A Casa de Passagem
Integral para Idosos é a garantia de que eles terão um lugar seguro para ficar
durante o dia, e com os cuidados necessários para a sua qualidade de
vida", ressaltou o deputado Rosenverg Reis.
Segundo a proposta, as Casas de Passagem Integral para Idosos deverão funcionar
de segunda a sexta, das 7h às 18h, e realizar atividades sob a supervisão de
uma equipe multiprofissional composta por nutricionistas, psicólogos,
fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A ideia é que o Poder Executivo possa
firmar convênios com os Municípios no âmbito do Estado para cumprimento da Lei.
Segundo levantamento realizado pelo SeniorLab, em parceria com o
IBGE, em 2020, o Rio de Janeiro tinha mais de 1,5 milhão de pessoas acima dos
60 anos. Esse número corresponde a 22% da população. No ano de 2010, esse
percentual era de 16%.
O Projeto de Lei 1216/2023 prevê o cumprimento da Lei Estadual 6486/2013, que
“dispõe sobre a atenção especial do Estado ao idoso com 60 anos ou mais, em
situação de vulnerabilidade ou risco social, objetivando proporcionar-lhe
acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados às suas
necessidades mediante a celebração de convênios com municípios fluminenses”.

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