Benedito Gonçalves posicionou-se
pela condenação do ex-presidente e absolvição de Walter Braga Netto; julgamento
será retomado na próxima quinta
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
retomou na noite desta terça-feira, 27, a votação da Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que
pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
inelegível por oito anos. O processo acusa o ex-mandatário de praticar suposto
abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com
embaixadores estrangeiros, em 28 de julho do ano passado, na qual o
ex-presidente questionou a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro sem
apresentar provas. Na abertura de seu voto, o relator da ação e
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves,
votou pela aceitação parcial da denúncia apresentada pela sigla de esquerda e a
favor da inelegibilidade de Bolsonaro “em razão de sua responsabilidade direta
e pessoal” na realização de atos ilícitos comprovados nos autos. A concordância
com a denúncia de maneira parcial da ação ocorre após o relator votar pela
absolvição de Walter Braga Netto – então candidato a vice na chapa presidencial
junto a Bolsonaro -, já que, no entendimento de Gonçalves, não foi “demonstrada
sua responsabilidade” na acusação impetrada pelo PDT. A sessão, no entanto, não
prosseguiu após o ministro Raúl Araújo solicitar adiamento de sua decisão para
a sessão da próxima quinta-feira, 29, as 08h.
O documento completo do voto do
relator teve 382 páginas e, para facilitar e agilizar a sessão da Corte
eleitoral, foi feito um resumo do entendimento. Na sequência, Gonçalves
explicou que a admissão da minuta do Estado de sítio encontrada na casa do
ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, Anderson
Torres – que previa uma intervenção no Tribunal Superior Eleitoral após as
eleições, cuja inclusão no processo foi duramente questionado pela defesa -,
“não confronta e não contraria” a jurisprudência da Corte, além de rechaçar
similaridades entre a ação contra o ex-presidente com o julgamento da chapa
petista entre Dilma
Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB),
em 2014. “Não é possível fechar os olhos a discursos que colocam em cheque a
credibilidade da Justiça Eleitoral. […] A divulgação de notícias falsas é, em
tese, capaz de vulnerar bens jurídicos eleitorais de caráter difuso, desde que
sejam efetivamente graves, e assim se amoldem ao conceito de abuso”, apontou o
corregedor-geral em sua decisão antes de apontar ações do ex-presidente que
colocaria a democracia em risco. “O primeiro investigado (Bolsonaro) disparou
alertas em relação ao risco de a democracia ruir, com a proclamação de um
presidente que poderia não ser mais votado nas urnas”, completou.
Em relação à reunião com
embaixadores, Benedito considerou que o ex-mandatário é “integral e
pessoalmente responsável pela concepção intelectual” do encontro ocorrido no
Palácio do Planalto, em julho de 2022. O relator da ação também apontou que o
ex-presidente demonstra “preocupante descaso” contra a democracia no país e que
houve difusão de informações falsas para convencer brasileiros de “graves
riscos” durante o processo eleitoral. Segundo Gonçalves, há sobre Bolsonaro uma
“perturbadora interpretação da ideia de autoridade suprema de presidente da
República”. “O primeiro investigado (Bolsonaro) difundiu informações falsas
direcionadas a convencer que havia graves riscos que as eleições de 2022 fossem
fraudadas. O evento foi transmitido ao vivo pela TV e provocando a remoção do
conteúdo por iniciativa do YouTube”, pontuou. O corregedor-geral também apontou
que o réu da ação se enxergava como um militar da ativa no comando de uma tropa
e que suas ações promoviam uma severa desordem informacional sobre o sistema
eletrônico de votação em prol de benefício político.
Nas suas considerações finais,
Gonçalves ressaltou que o ex-presidente da República criou uma série de
“inimigos imaginários” quando passou a realizar ataques aos membros do TSE e o
sistema eletrônico de votação. Relator também citou “conspiracionismo” e
“vitimização” do antecessor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
no comando do Planalto ao difundir dúvidas sobre o processo eleitoral e levar a
população a um “estado de paranoia coletiva”, além de descredibilizar a Justiça
Eleitoral. Por fim, Benedito considerou que as atitudes promovidas por
Bolsonaro serviram de “combustível para sentimento anti institucional” ao
desprezar materiais produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e optar por
“exercitar prática discursiva de lives em frente a embaixadores e reafirmar
desconfiança infundada”. “Com habilidade, [Bolsonaro] costurou um retalho de
informações falsas, tão natural de sua fala que soava legítimo”, finalizou o
ministro Benedito.
Por Jovem Pan

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