Cláudio Antônio Guerra chefiava
unidade do Espírito Santo e responderá em regime semiaberto pelo crime de
ocultação de cadáver
A Justiça Federal de Campos dos
Goytacazes, no Rio
de Janeiro, condenou na última quinta-feira, 8, Cláudio Antônio Guerra,
ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo, a
sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver.
A decisão da semana passada foi divulgada nesta segunda-feira, 12, pelo Ministério Público Federal (MPF).![]()
A
ação penal ajuizada pelo MPF está relacionada ao desaparecimento de 12
militantes políticos durante o regime autoritário. As vítimas são: Ana Rosa
Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo
Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João
Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho,
Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva. Na sentença, a Justiça
Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui
considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em
atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos
humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e
interamericano de proteção aos direitos humanos”.
Os crimes cometidos por Guerra
foram investigados em processo criminal, baseado em seus próprios relatos no
livro “Memórias de Uma Guerra Suja”. Ele confessou ter recolhido os corpos de
12 pessoas e levado para serem incinerados entre 1973 e 1975. Os corpos foram
retirados de locais como a “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e o DOI-Codi no
Rio de Janeiro, sendo incinerados posteriormente na Usina Cambahyba, em Campos
dos Goytacazes. A confirmação dos corpos levados por Guerra foi feita em vários
depoimentos, incluindo um prestado no MPF no Espírito Santo. Essas 12 pessoas
mencionadas por Guerra fazem parte de uma lista de 136 pessoas consideradas
desaparecidas pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). A
condenação cabe recurso. A Justiça Federal concedeu a Cláudio Guerra o direito
de recorrer em liberdade.
Por Jovem Pan
*Com informações da Agência
Brasil

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