Trecho de projeto de lei saiu do
texto por meio de recurso chamado destaque supressivo
A Câmara dos Deputados retirou do
Projeto de Lei (PL) 2.220/2023 o artigo que previa punição com prisão a quem
cometesse “discriminação contra políticos”. O trecho foi retirado da proposta
por meio de destaque supressivo, que ocorreu em meio à aprovação do texto-base, na noite de quarta-feira 14.
A prisão de dois a quatro anos
por falas que pudessem ser consideradas discriminatórias contra pessoas
politicamente expostas constava no artigo 4º do PL, que teve Dani Cunha (União
Brasil-RJ) como autora e Claudio Cajado (PP-BA) como relator. O texto citava
que a punição seria imposta a quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade
ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que
figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão
de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor.”
Esse trecho, contudo, foi
retirado do texto final. A
exclusão ocorreu como quinto — e último — destaque supressivo aceito pelo
relator. Cajado também já havia retirado de seu texto final a íntegra
dos artigos 5º e 8º e partes dos artigos 3º e 6º.
Desta forma, em termos de
possíveis punições, ficou mantido o que consta no artigo 7º do PL. Essa parte
da proposta aborda a relação de instituições financeiras com as pessoas
consideradas
politicamente expostas.
“Negar, na condição de
representante de instituição financeira, a celebração ou a manutenção de
contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro
serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita na Receita
Federal do Brasil, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta
ou de figuração na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter
decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”,
afirma o artigo 7º do PL 2.720/2023.
O que sobrou do projeto sobre
“discriminação contra políticos”?
Além do artigo 7º, foram
integralmente mantidos — sem passar por votação de destaque — os artigos 1º, 2º
e 9º.
O artigo 1º é uma breve
apresentação da proposta, que tipifica a discriminação contra pessoas
politicamente expostas. O 2º lista quais grupos pertencem à essa categoria,
como, por exemplo, deputados, senadores e ministros de Estado e instâncias
superiores do Poder Judiciário. O 9º, por sua vez, apenas registra
que a lei entrará em vigor a partir da data de publicação.
Para entrar em vigor, contudo, o
projeto precisa ser aprovado pelo Senado e,
consequentemente, ser sancionado pela Presidência da República.

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