Corte acatou recurso do partido
em votação no plenário virtual
Por três votos a dois, a 2ª Turma
do Supremo
Tribunal Federal (STF) negou recurso do vereador Carlos Bolsonaro
(Republicanos) e manteve a decisão do ministro Gilmar Mendes contrária ao
parlamentar do Rio. Em fevereiro, Gilmar anulou decisão da Turma Recursal
(segunda instância dos Juizados Especiais) do Rio de Janeiro que havia
rejeitado uma queixa-crime por difamação movida pelo Psol.
Essa decisão do decano da Corte
foi mantida com votos de Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli, além do próprio
Gilmar, relator do processo. Nunes Marques e André Mendonça foram votos
vencidos. A votação foi encerrada no sábado 27 no plenário virtual do STF.
Carlos Bolsonaro foi acusado de
difamação por compartilhar postagem relacionando Adélio Bispo,
que já foi filiado ao Psol, com o ex-deputado federal Jean Wyllys. Adélio foi o
autor da facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em
setembro de 2018.
Para anular a decisão que
inocentou Carlos Bolsonaro, Gilmar considerou que houve “grave omissão” no
acórdão de segunda instância. Os magistrados não teriam analisado toda a
postagem – apenas uma frase do vereador teria sido alvo da decisão e não a
postagem compartilhada e outros posts relacionados. “Essa análise não se mostra
fidedigna, pois, quando todo o conteúdo é lido em conjunto, fica claro que o
agravante tenta relacionar o atentado cometido por Adélio Bispo a Jean Wyllys,
ex-deputado do Psol, e ao partido político, com base em acusação certa e
determinada, materializada pela acusação de notícia falsa”, escreveu Gilmar, na
decisão monocrática de fevereiro.
No voto do recurso extraordinário
do Psol voltou a utilizar os mesmos argumentos e acrescentou que a decisão
envolve a discussão dos limites da liberdade de expressão.
“Intentar que a responsabilidade
por divulgação de notícias potencialmente lesivas se restrinja apenas a quem
cria a notícia, e não a quem a propaga por meio da internet, instrumento que
tem o condão de atingir um grande alcance de público, seria incorrer no
esvaziamento do combate à desinformação, preocupação atual e transnacional”,
escreveu o ministro.
A defesa de Carlos Bolsonaro
alegou que não houve omissão no julgamento em instância inferior; que a decisão
de Gilmar adentrou o mérito do caso, reexaminando fatos e provas, o que não é
permitido pela legislação; que o vereador só poderia responder por conteúdo
produzido por ele próprio; que inexiste justa causa, já que as condutas
narradas não se ajustariam ao crime de difamação.
Nunes Marques, novo divergente,
destacou que o acórdão da Turma Recursal não concluiu pelo crime de difamação,
visto que na publicação não há fato certo e determinado, delimitado no tempo e
no espaço, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.
Assim, uma conclusão diferente
implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
“Firmada a conclusão nas instâncias ordinárias de que, na postagem supostamente
difamatória, não há qualquer fato certo e determinado atribuído à parte ora
recorrida [Carlos Bolsonaro], para se chegar a conclusão distinta
daquela adotada pelo acórdão recorrido seria indispensável o reexame do suporte
fático-probatório dos autos — com a realização de nova contextualização da
postagem em conjunto com outras mensagens também postadas pelo recorrente —
providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme orientação
sedimentada na Súmula 279/STF”, concluiu o ministro.
Com a decisão da 2ª Turma, o
processo contra Carlos Bolsonaro volta à segunda instância para novo
julgamento.
REDAÇÃO OESTE

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