Presidente do STF é a relatora de
ações que questionam validade da medida concedida ao ex-deputado em 2022
O ministra Rosa Weber, presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF),
votou nesta quarta-feira, 3, pela inconstitucionalidade do decreto de indulto
individual concedido em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao
então deputado federal Daniel Silveira.
As quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) foram
apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista
(PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Em 20 de
abril, Daniel Silveira foi condenado pela Corte, no julgamento da Ação Penal
(AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por
crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do
processo. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu o indulto fundamentando que a
sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso
de sua liberdade de expressão”. Na sessão da última quinta-feira, 27, que foi
adiada, o colegiado ouviu as sustentações das partes, terceiros interessados e
também a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Já
nesta quarta-feira, 3, o julgamento prosseguiu com o voto da relatora, ministra
Rosa Weber, presidente do STF. A magistrada criticou à medida concedida por
Bolsonaro ao ex-deputado. “O então presidente da República editou decreto de
indulto absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado
político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal
Federal”, disse. Durante a sessão da última quinta, Augusto Aras, defendeu o
ato de Bolsonaro. Para ele, a motivação para a edição de indultos pelo então
presidente da República foi política e não administrativa. O procurador-geral
da República ainda disse que a própria PGR pediu a condenação de Silveira e
pretendia a ver a execução da pena, porém, segundo o procurador, o indulto está
previsto na Constituição. “O ato impugnado não violou os limites materiais
expressamente influenciados e lançados pelo Constituinte. Não perdoou crime de
tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos”,
argumentou.
Por Jovem Pan

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