A apresentação da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. Caso entre em vigor, a regra valerá para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.
Na análise da certidão de antecedentes criminais,
deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais
que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos.
“Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade
moral do seu detentor
”, justificou Tia Ju.

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