Nova edição do programa terá
valor extra de R$ 150 por menor até seis anos e R$ 50 para cada integrante da
família com idade entre 7 e 18 anos
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira, 30, a medida provisória 1164/2023, que institui a volta do
programa social Bolsa
Família, define os parâmetros da política pública e extingue o Auxílio
Brasil. Com a aprovação do texto, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 600
por família beneficiada, com acréscimo de R$ 150 por criança de zero a seis
anos e de R$ 50 de sete a 18 anos. Quando sancionada, a lei também vai
viabilizar que famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a
R$ 218,00 tenham acesso ao programa. Atualmente, o valor é de R$ 210,00. Além
disso, após acordo entre lideranças, também foi incorporação ao texto a o
auxílio-gás, representado inicialmente por outra medida provisória. Após a
aprovação da MP, os parlamentares também rejeitaram um destaque apresentado
pelo Partido Liberal que autorizava empréstimos consignados
para os beneficiários do programa.
A
matéria está entre as primeiras MPs assinadas pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) quando tomou posse para o seu
terceiro mandato à frente da Presidência da República. Embora tenha efeito de
lei imediato, o texto precisaria ser chancelado pelo Parlamento no prazo de 120
dias, sob o risco de perder a validade. Ou seja: a matéria deve ser aprovada
até a quinta-feira, 1º, no Senado Federal para entrar em vigência. A
expectativa é que os senadores analisem a MP do Bolsa Família na quarta-feira,
31. Como
o site da Jovem Pan mostrou, ao assinar a MP do Bolsa Família, em
2 de março deste ano, o presidente Lula pediu à população para fiscalizar os
pagamentos do programa social. Segundo ele, apenas com ajuda de toda sociedade,
incluindo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, prefeituras,
igrejas e sindicatos, o benefício será capaz de chegar aos verdadeiros necessitados.
“Não é um programa de governo, de
um presidente. É um programa da sociedade brasileira e só vai dar certo se a
sociedade assumir a responsabilidade de fiscalizar o Cadastro Único. O programa
só dará certo se permitir que o benefício chegue aos que precisam desse
dinheiro”, disse. O acesso ao benefício tem condicionantes: frequência escolar
para crianças e adolescentes das famílias beneficiárias, o acompanhamento
pré-Natal para gestantes e a vacinação com todos os imunizantes previstos no
Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. Para ser elegível ao
programa também é preciso atender a critérios, como ter renda per capita
classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza e ter os dados
atualizados no Cadastro Único, por exemplo.
Por Jovem Pan

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!