Compras de até US$ 500 (R$
2.470) em ecommerce têm de pagar imposto de importação de 60% sobre o
valor total do pedido
Muita gente pode estar confusa
sobre como vão ficar os preços dos produtos comprados em e-commerce
internacional, como as plataformas Shein, Shoppe e AliExpress, entre outras, já
que o
governo, que havia anunciado o fim da isenção no pagamento do imposto de
importação em uma determinada situação, nesta
semana voltou atrás na decisão.
Independentemente disso, o que
ficou estabelecido é que, para evitar a sonegação desse imposto, a Receita
Federal e o Ministério da Fazenda farão mudanças na fiscalização dos pagamentos
desse tributo no país.
Com a fiscalização mais
intensa, alguns
produtos podem custar até o dobro do preço atual, o que vai pesar no bolso do
consumidor. "Se as medidas derem certo, o volume de mercadorias
tributadas vai ser bem maior do que é hoje, com o sistema de amostragem. Isso
vai impactar o custo para o consumidor final, que será taxado com o imposto de
importação e o ICMS", afirma Rafael Vanin Pinto, gerente de comércio exterior
da Efficienza.
Atualmente, os produtos que
entram no Brasil são fiscalizados pelo método de amostragem, ou seja, apenas
algumas encomendas são verificadas e têm conferida a regularidade de todo o
processo de compra, incluindo o pagamento do imposto de importação. Isso
acontece porque a Receita Federal não tem estrutura suficiente nem um sistema
capaz de fiscalizar todas as compras que chegam ao país.
Quando um pedido fica ''preso''
nos Correios ou na transportadora, e o consumidor recebe um aviso informando
que ele tem de pagar uma taxa para poder receber o que comprou, significa que
foi um dos selecionados na amostragem. Como o imposto de importação não foi
pago no momento da compra, ele terá de ser pago na entrega.
Pela lei brasileira, as
encomendas vindas do exterior sempre tiveram de pagar imposto de importação.
A alíquota é de 60% sobre o valor total da compra, incluindo o frete e o
seguro, se houver, para os pedidos de até 500 dólares (R$ 2.470). Até esse
limite, as importações estão sujeitas a um regime de tributação simplificado.
As compras que custarem até 50
dólares (cerca de R$ 250), desde que sejam enviadas de uma pessoa física para
outra pessoa física, são a única exceção e estão isentas do pagamento desse
tributo.
Quando o pedido ultrapassar o
limite de 500 dólares, além dos 60% sobre o valor total, também será cobrado o
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A alíquota desse
imposto varia conforme o estado, e outras taxas podem ser acrescentadas.
"A legislação brasileira
determina que o importador é sempre o responsável pelo pagamento de todo e
qualquer tributo incidente em uma importação", diz Rafael Vanin, da
Efficienza. Para ele, no momento em que o consumidor faz sua compra em um dos
grandes ecommerce internacionais, ele já deveria ser notificado sobre o fato de
que as despesas ou taxas relacionadas à aduana são de sua responsabilidade,
cabem ao importador.
Isso acontece em alguns sites,
mas não em todos. "Algumas vezes, isso vem em linhas miúdas", afirma
o especialista.
"A loja não é responsável
por esses tributos. O papel dela é enviar os produtos e declarar esses tributos
corretamente, com o valor que foi efetivamente pago pelo cliente, para que a
Receita Federal possa avaliar a tributação de forma correta", explica.
Quanto vai custar a mais?
A pedido do R7, o
gerente de comércio exterior da Efficienza fez a simulação dos impostos devidos
para dois produtos importados fictícios: uma camisa, que custa 28 dólares (R$
141,37), e um equipamento eletrônico, de 620 dólares (R$ 3.130,44).
"Vamos supor que nesse valor
de 28 dólares [da camisa] já esteja incluído o frete, porque o percentual de
60% do imposto de importação é aplicado sobre o total da compra. Nós teríamos
16,80 dólares referentes ao imposto de importação", calcula Rafael.
O preço final seria de 44,80
dólares (R$ 226,20), já que para as compras abaixo de 500 dólares não há
cobrança de ICMS.
"No caso do equipamento
eletrônico de 620 dólares, o imposto de importação seria de 372 dólares, mas
precisa ser acrescentado o ICMS do estado onde o importador reside. Vou
considerar 17%, que é o ICMS do Rio Grande do Sul, o que dá mais 203,18
dólares. O total de impostos sobre esse produto ficaria em 575,18 dólares, e o
total geral a ser pago pelo consumidor, considerando a tributação e o custo do
produto, seria de 1.195,18 dólares [R$ 6.034,58]", informa o
especialista.
Rafael conta que tem
notado um "movimento diferente" nas compras internacionais, com
"um tempo maior para a liberação dessas encomendas, o que aconteceu com
pessoas que eu conheço e aconteceu comigo também".
A demora, acredita, pode ser
devido à estrutura da Receita Federal, insuficiente em número de servidores,
para atender a toda a demanda de fiscalização do ecommerce. Além disso, ele
lembra de um caso, ocorrido há algum tempo, da vinda de um pacote com algumas
sementes oriundas da China. "Isso não pode entrar no país sem a anuência
do Ministério da Agricultura e de outros órgãos", fala.
Para ele, por mais que os pedidos
sejam tributados, e isso possa alterar os prazos de entrega, existem processos
que vão além da fiscalização da Receita Federal, o que também exerce impacto no
tempo que a encomenda vai levar para chegar ao destino. "É necessário, sem
dúvida, que a legislação contemple essas situações de forma que o ecommerce possa
funcionar de forma adequada no nosso país", avalia.
"Além disso, muitas empresas
nacionais, pequenas empresas, dependem dos produtos importados, revendem por
aqui, e podem não encontrar similares de fabricação no país", diz, atento
aos impactos que o aumento da fiscalização pode gerar nesses casos.
Do R7

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!