A frota do ex-presidente da
Câmara inclui dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai
Tucson e um Passat Variant Turbo
O desembargador Marcelo
Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do
Sul, suspendeu a decisão que mandou o ex-presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo
Cunha, entregar seis carros de luxo bloqueados na Operação Lava Jato.
A liminar atende a um pedido da defesa do ex-deputado e vale até a 8ª Turma do
TRF4 analisar o caso. A ordem para Cunha entregar os carros foi dada na semana
passada pelo juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Ele
assumiu a vaga ocupada pelo hoje senador Sérgio Moro (União-PR)
no auge da Lava Jato e herdou os processos remanescentes da operação. Os
advogados de Eduardo Cunha afirmam na decisão que ele não tem competência para
despachar no processo, remetido para a Justiça Eleitoral. O relator do caso,
desembargador Malucelli, reconheceu que a Justiça Eleitoral é a competente para
decidir sobre a situação dos veículos. “Parece claro que ao juízo eleitoral
compete decidir sobre a destinação dos bens em questão em relação à ação penal,
não havendo qualquer sentido prático, neste momento, em se retirar do juízo competente
a definição sobre a permanência do bloqueio decretado ou eventual depósito dos
bens em questão”, afirmou. A frota de Eduardo Cunha inclui dois Porsche
Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant
Turbo. Os veículos foram registrados em nome da empresa ‘Jesus com’. Os carros
estavam bloqueados desde outubro de 2016. Eles não podiam ser vendidos ou
transferidos, mas permaneceram com a família do ex-deputado, que ficou como
depositária dos veículos.
Por Jovem Pan
*Com informações do Estadão
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