Os botijões de gás de cozinha (GLP), de qualquer tamanho ou peso, somente poderão ser comercializados no Estado do Rio se tiverem o selo de requalificação emitido por órgão competente e com a respectiva data de vencimento. A determinação é do Projeto de Lei 2.760/17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/02), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A proposta também determina a
fixação de rótulo na parte externa dos botijões com as seguintes informações:
nome, logomarca e CNPJ do fabricante do recipiente e da empresa envasadora;
informações da utilização correta do produto e os riscos que apresenta, além da
data do envasamento.
O descumprimento da norma
acarretará multa no valor de três mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil. O
valor será dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão
revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor
(FEPROCON). Os infratores da norma também estarão sujeitos às penalidades
previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O projeto complementa a Lei
3.874/02, que já determina diversas medidas para a comercialização de gases
acondicionados em recipientes reutilizáveis. “ Inúmeros são os casos da entrada
ilegal de botijões de gás – GLP, em que as distribuidoras e revendedoras do
produto o adquirem em outros Estados para aqui o comercializar, o que vai muito
além de uma fraude tributária, pois expõe os consumidores a riscos diversos,
visto que o GLP comercializado é transportado clandestinamente, sem os cuidados
necessários, chegando aos lares da população fluminense sem qualquer
identificação de procedência”, afirmou Átila.

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