O desenho do novo programa
lançando na terça-feira irá contemplar também locação social de imóveis em
áreas urbanas
O novo
Minha Casa, Minha Vida vai contemplar famílias que moram em áreas
urbanas que recebem até R$ 8 mil de renda bruta por mês. Já em áreas rurais,
será direcionado a famílias que têm renda bruta anual de até R$ 96 mil. Nesse
caso, o cálculo é feito por ano em razão de ser incomum o produtor ter uma
renda fixa mensal.
O desenho do novo programa irá
contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas, permitirá a
compra de imóveis usados com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e
incluir moradores de rua entre os beneficiários.
Os novos valores das faixas não
levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como
auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC (Benefício de
Prestação Continuada) e Bolsa Família.
O programa é dividido em três
faixas de renda
Para áreas urbanas
Faixa 1 - atenderá famílias com
renda bruta mensal de até R$ 2.640
Faixa 2 - contempla núcleos familiares com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 a
R$ 4.400
Faixa 3 - atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil
Para áreas rurais
Faixa rural 1 - contempla quem
tem renda bruta familiar anual de até R$ 31.680
Faixa rural 2 - atenderá famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 a R$
52.800
Faixa rural 3 - poderá ser acessada por famílias com renda bruta anual de R$
52.800,01 a R$ 96 mil
Medida provisória
A medida provisória do novo
formato do programa habitacional foi assinada nesta terça-feira (14) pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada em Santo Amaro da
Purificação (BA).
Segundo o governo, as habitações
podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato,
arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.
O novo programa poderá subsidiar
parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais,
reformar os imóveis, permitir a locação social de imóveis em áreas urbanas e a
provisão de lotes urbanizados. As regras de contratação serão divulgadas nos
próximos 45 dias.
O Planalto informou também que há
uma lista de requisitos que direcionam a aplicação dos recursos do Orçamento da
União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida.
Principais requisitos
• Famílias que tenham na
composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
• Em situação de risco e vulnerabilidade
• Em áreas em situação de emergência ou de calamidade
• Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
• Em situação de rua
• E o título das propriedades é prioritariamente entregue a mulheres
Para participar do programa
• A família precisa cumprir os critérios além da renda para poder comprar um
imóvel pelo programa
• Para as pessoas da primeira
faixa, a inscrição deve ser feita na prefeitura e é preciso aguardar o sorteio
• Nas demais faixas, o
responsável familiar, preferencialmente uma mulher, pode contratar o
financiamento diretamente na Caixa ou com a construtora do imóvel participante
do programa
Histórico
Ainda de acordo com o Planalto,
as unidades que serão contratadas dentro do MCMV precisam ser adaptáveis e
acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou
idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica ambiental e
climática, "com preferência por fontes de energia renováveis".
O Minha Casa, Minha Vida foi
lançado primeiro em março de 2009, no segundo mandato do presidente Lula.
Depois, o programa mudou de nome e teve as regras alteradas em agosto de 2020
na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, passando a se chamar Casa Verde e
Amarela. Dados oficiais de agosto do ano passado apontam que 1,4 milhão de
moradias foram entregues pelo programa na gestão passada.
Do R7

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