Proposta é uma reação à decisão
do STF, que criou 'cenário nefasto' para a segurança jurídica
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ)
protocolou na terça-feira 14 na Câmara Federal projeto de lei para reverter o
“cenário nefasto para a segurança jurídica” criado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) ao permitir que a Receita Federal cobre tributos que haviam sido
considerados não devidos por decisões definitivas da justiça.
“Pretende-se restabelecer os
efeitos da coisa julgada para os contribuintes que obtiveram decisões após a
sistemática da repercussão geral da Corte Maior”, escreveu o deputado, na
justificativa. “É indiscutível que a mudança abrupta é cenário nefasto para a
segurança jurídica, previsibilidade e não surpresa dos contribuintes que
obtiveram, para si, decisões judiciais transitadas em julgado que declararam a
não existência de relação jurídica ou inexigibilidade de tributo.”
A decisão do STF foi tomada na
quarta-feira 8. Em votação unânime, os 11 ministros consideraram que, quando o
Supremo decidir pela constitucionalidade de um tributo — no caso específico o
julgamento era da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas como se
tratava de repercussão geral, deve valer para todos os tributos — a Receita
poderá cobrá-lo.
Seis dos onze ministros — o
relator Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de
Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber — entenderam que a cobrança do tributo pode
ser imediata e retroativa. No caso da CSLL, como já havia uma decisão favorável
do STF desde 2007, as empresas que deixaram de recolher, poderão, agora, ser
cobradas pelo total devido nos últimos 16 anos.
O ministro Edson Fachin defendia
que a cobrança ocorresse apenas a partir da decisão do STF, mas foi voto
vencido, juntamente com Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias
Toffoli.
No projeto 508/2023,
de autoria de Pedro Paulo, está prevista uma regra que impede que a decisão do
STF tenha efeito: “Ficam mantidos os efeitos de decisão judicial transitada em
julgado (sem possiblidade de recurso), em matéria que discuta exigência do
crédito tributário ou a existência ou não de relação jurídico-tributária, até
10 de fevereiro de 2023, que possa ser revertida em virtude de decisão do
Supremo Tribunal Federal em controle concentrado ou difuso de
constitucionalidade que declare a validade de tributo anteriormente considerado
inconstitucional, observadas, ainda, as alíneas “b)” e “c)” do inciso III do
caput do art. 150 da Constituição Federal.”
Pedro Paulo, na justificativa,
lembra que o STF sempre se posicionou pela “invulnerabilidade da coisa julgada
material”, ou seja, sempre determinou que sentenças definitivas somente
poderiam ser invalidadas com uma outra ação, a ação rescisória.
O parlamentar também afirma que
os ministros não consideraram os efeitos práticos da decisão sobre os
contribuintes, especialmente empresas. “A modificação de situações jurídicas
formadas legitimamente, cuja desconsideração acarreta prejuízos
financeiros e risco de judicialização, compromete a expectativa do sujeito
passivo, que pautou suas ações com base na orientação obtida pelo próprio Poder
Judiciário”.
O próprio ministro Luiz Fux, voto
vencido na modulação dos efeitos, alertou
para as consequências da decisão. A
Associação de Produtos Rurais também se manifestou contra a decisão do STF.
Antes de ir à votação, o projeto
de Pedro Paulo deve ser analisado pelas comissões da Câmara.

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