Barroso volta a falar sobre regulação das redes sociais | Rio das Ostras Jornal

Barroso volta a falar sobre regulação das redes sociais

Ministro defendeu que regulação é diferente de censura 
 Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Para ministro falar que 'incitem' alguém a uma ação violenta, é extrapolar o patamar da opinião

O ministro do STF Luís Roberto Barroso voltou a defender a regulação das redes sociais durante uma conferência da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), realizada nesta quinta-feira, 23, em Paris. Em sua fala, o magistrado defendeu que estamos “enfrentando uma guerra da verdade contra a mentira, da verdade contra o descrédito, do bem contra o mal”.

Em entrevista dada à CNN logo depois do evento, Barroso ainda detalhou quais seriam os pontos que estipula a serem adotados para a implantar o regime de regulamentação das redes. Ele os separou em três níveis de responsabilização.

“No primeiro nível, em que haja claramente o cometimento de um crime como terrorismo, como pedofilia, como ameaças à democracia, as plataformas devem ter o dever de ter cuidado, de, inclusive por seus algoritmos, retirarem esse conteúdo”, declarou o ministro.

Ou seja, para Barroso a curadoria dos conteúdos publicados deve ser feita pela plataforma responsável, mesmo que a tarefa seja executada por meio de algoritmos, graças ao grande volume de conteúdo produzido diariamente na internet.

Já nos casos envolvendo conteúdos que sejam diretamente ligados a um indivíduo ou empresa, o magistrado quer instituir que os conteúdos devem ser removidos depois da primeira notificação extrajudicial.

“A segunda regra seria quando haja clara violação do direito de alguém, como, por exemplo, compartilhamento de fotos íntimas sem autorização, violação de direitos autorais ou uma clara ameaça de causar mau físico a alguém. As plataformas devem retirar após a primeira notificação extrajudicial. Basta o interessado comunicar que está sendo vítima daquela violação”, acrescentou.

No terceiro ponto, o ministro prescreve que há a necessidade de existir a responsabilização, porém, averiguando a salvaguarda da existência ou não do conteúdo ilegítimo, o que só seria definido depois de uma decisão judicial.

“No normal da vida, entre as situações extremas de certeza positiva e certeza negativa, você tem uma longa área cinzenta, onde não está claro se você está diante ou não de um conteúdo ilegítimo. Nesses casos, eu acho que a responsabilização só deve vir após a primeira decisão judicial, que de resto é o que prevê o marco civil da internet”, afirmou.

Quando interpelado sobre a adoção das novas regras das redes sociais ainda em 2023, Barroso pontou que o debate ainda está no Congresso e defendeu que a regulação seria o “oposto da censura”, sendo, na verdade, um “esforço em favor da democracia”. Mas ressaltou que “a liberdade de opinião e crítica é totalmente livre, mas se estiver incitando alguém a uma ação violenta, isso já extrapolou o patamar da opinião”, concluiu o ministro.

Redação Oeste

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