Em Ação Civil Pública, a Defensoria requereu a concessão de um prazo de 90 dias para que o Município matricule as crianças nas escolas e creches da região
Às vésperas da volta às aulas,
mais de 3 mil crianças estão correndo o risco de ficar sem estudar este ano em
Niterói, região metropolitana do Rio. Sem vaga na rede municipal de ensino,
responsáveis pelas(os) alunas(os) procuraram a Defensoria Pública em busca de
ajuda.
Na ação judicial ajuizada em
dezembro de 2022, a DPRJ pleiteou a concessão de medida liminar para que as
crianças sejam matriculadas em creches e escolas da região em um prazo de 90
dias corridos e que, caso não haja vaga, seja a Prefeitura compelida a arcar
com as despesas das crianças em escolas particulares.
Segundo a Instituição, ao final
do ano de 2022, mais de 2.000 crianças de até três anos ainda aguardavam por
uma vaga em creche no Município. Já para o ano letivo de 2023, a fila de espera
por vagas em creche (0 a 3 anos) é de 2.396 crianças, existindo, ainda, 699
crianças na fila de espera por vagas na pré-escola (4 e 5 anos).
Através da ação civil pública
ajuizada pela Coordenadoria de Infância e Juventude (Coinfância) em parceria
com o 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria, foi requerido que o
Município custeie não apenas os valores das mensalidades em escolas privadas,
mas também as demais despesas atreladas ao exercício do direito à educação como
transporte escolar, alimentação escolar, bem como materiais didáticos e
pedagógicos que possam vir a ser solicitados pelas escolas particulares.
Para o coordenador da Coinfância,
Rodrigo Azambuja, essa situação prejudica não só as crianças, mas também os
pais que ficam impossibilitados de trabalhar e, consequentemente, prover uma
vida digna e de qualidade para os pequenos.
- A falta de vagas nas creches e
escolas é uma grave violação dos direitos das crianças, prejudicando o
desenvolvimento educacional nos primeiros anos de vida, além de impactar na
vida de milhares de mães e pais carentes que dependem desses equipamentos para
criar e educar seus filhos - ressalta Azambuja.
Neste sentido, a defensora Renata
Antão, responsável pela ACP, explicou que a educação, em todos os segmentos, é
um direito assegurado pela Constituição Federal que precisa ser inserido na
lista de prioridades do gestor público.
- O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, em 2022, já assentou, aliás, o entendimento de que a educação
infantil, compreendendo creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), também é
um direito fundamental e deve ser efetivado pelo Poder Público, afirmou.

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