Quantia deverá ser utilizada para
reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de
posterior condenação
A Justiça Federal acolheu
o pedido da Advocacia-Geral
da União (AGU) para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de
supostamente 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus
para os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, em Brasília. De acordo com
a AGU, o dinheiro deverá ser utilizado para reparar danos causados pela
depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, o
órgão vai poder solicitar a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que
a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance. Com
auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
a lista dos alvos de bloqueio conta apenas com os que contrataram ônibus
apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos. No pedido de
cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem
responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos
do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos
só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo
passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes
da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos
federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo
de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de
obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história
Brasileira”. Em relação ao valor do bloqueio, a AGU informou que é preliminar.
Isso porque os cálculos dos prejuízos ainda não foram concluídos. Até o
momento, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de
danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja
avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa.
Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e
do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária
considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se
envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos
“implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma
resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua
efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral
de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento
no futuro.
Por Jovem Pan

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