Relatora da ação é a presidente
da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, que em novembro de 2021 chegou a
suspender temporariamente o pagamento do mecanismo
O Supremo Tribunal Federal (STF)
inicia nesta quarta-feira, 7, a análise da constitucionalidade das emendas de
relator, também chamadas de “orçamento secreto”, na Lei Orçamentária Anual
(LOA). A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é a
relatora da ação. Em novembro de 2021, a magistrada suspendeu temporariamente o
pagamento das emendas e ordenou que o Congresso Nacional criasse um sistema
para indicar e dar publicidade aos gastos. Ao ser analisada pelo Plenário, os
ministros confirmaram a decisão por 8 votos favoráveis e outros 2 contrários.
Ainda que os recursos tenham sido liberados, o STF vai decidir se a modalidade
de liberação dos recursos é constitucional e poderá continuar sendo executada
no país. A cúpula do Congresso Nacional tenta influenciar os ministros a
manterem o mecanismo, mas aplicando novas regras que garantam mais
transparência e impessoalidade na distribuição de recursos para os
parlamentares. Por outro lado, membros do Partido dos Trabalhadores pressionam pelo
fim da medida, o que pode reduzir o poder de negociação política do Centrão no
próximo governo.
Em parecer divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR),
o novo modelo indicado pelo STF em 2021, com a indicação dos gastos, está de
acordo com a Constituição. “O Ato Conjunto 1/2021, das Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado
Federal, e a Resolução 2/2021, do Congresso Nacional, ao ampliarem a
transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução orçamentária
referente às emendas de relator-geral, respeitam a Constituição Federal”,
afirma o parecer. Publicadas pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional,
as informações passaram a ser públicas, mas o sistema dificulta o acesso aos
dados informados pelos parlamentares. É possível analisar as indicações para
onde os recursos irão, mas não há o nome dos parlamentares que direcionaram o
dinheiro público. De acordo com a PGR, a anulação agravaria o quadro de
violação da Constituição. “Bem ou mal, os atos impugnados caminharam no sentido
da maior publicidade, em comparação com a situação previamente existente”,
argumenta o órgão.
Por Jovem Pan

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