O PL também coloca como
crime hediondo a criação de milícias
Nesta quinta-feira, 22, retornou
à Câmara dos Deputados para a apreciação das alterações o Projeto de Lei (PL)
que torna mais rígidas as punições contra preso que usar celular dentro de
presídios. O PL é oriundo do Senado e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 23 de
novembro.
O PL inclui no Código Penal o
crime de usar ou manter aparelhos de comunicação enquanto cumprir pena em
regime fechado. Caso o detento seja flagrado portando celulares estará sujeito
a uma nova pena de detenção de 2 a 4 anos.
Já o crime de levar aparelhos
para presos ou facilitar o acesso tem aumento de pena, passando da detenção de
1 a 6 meses para reclusão de 4 a 6 anos.
Caso o diretor do presídio ou os
agentes penitenciários permitam que o detento mantenha um telefone celular na
cela, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios, os responsáveis
podem pegar de 2 a 4 anos de detenção.
O PL também inclui no rol de
crimes hediondos a criação de milícias. Nestes casos, a pena, que é de 4 a 8
anos de prisão, será de 6 a 12 anos de detenção. Nos crimes hediondos não cabe
fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da
pena em regime fechado.
O projeto ainda determina que os
governos federal e estaduais devem investir na construção de presídios que
viabilizem a revista invertida, que consiste na submissão do encarcerado ao
procedimento de revista antes e depois de haver recebido a visita.

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