A Procuradoria Adjunta de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé), entregou, nesta quarta-feira
(14), à concessionária de energia (Enel), o auto de notificação nº 864A, para
que a mesmo apresente, num prazo de 48 horas, esclarecimentos quanto a queda de
energia que atingiu o município durante boa parte do dia 13 de dezembro.
Segundo o documento, neste prazo
48 horas, sob pena de aplicação das infrações previstas no artigo 22 § único do
Código de Defesa do Consumidor, a empresa deverá informar o motivo da queda de
energia, justificando de forma clara e precisa, a razão pela qual houve a
demora no restabelecimento do fornecimento essencial e regular.
A empresa ainda terá que informar as medidas preventivas que serão tomadas para
evitar novos casos de falha na prestação de serviços, bem como o prazo de
execução das ações.
De acordo com o secretário da Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon), Gilcimar Prata, o consumidor que se sentir lesado com o
dano de qualquer aparelho, por conta das quedas de energia que ocorrem na
terça-feira (13), deve procurar a Enel.
"Na loja da empresa, o consumidor deve abrir um protocolo, informando que
o aparelho foi danificado devido às falhas na energia. O consumidor terá que
seguir todo protocolo como a apresentação de documentos e laudo técnico, e a
empresa fará a análise para conserto do aparelho. Caso a empresa não cumpra, o
consumidor poderá procurar o Procon", disse.
O Procon atende por meio do telefone (22) 2759-0801, email:
atendimento.procon@macae.rj.gov.br ou presencialmente, das 9h às 16h, na sede
do órgão, que fica localizada no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo).

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