Segundo decisão, necessidade de
licitação e medição dos recursos torna medida desnecessária e prejudica outros
municípios
Na sexta-feira, 16, o Tribunal de
Justiça do Estado do Rio
de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu uma decisão da 4ª Vara Cível que
instituía o bloqueio de R$ 2 bilhões das contas do Estado para obras de
recuperação do município de Petrópolis, acometido por
fortes chuvas em fevereiro. O incidente levou à morte de 242 pessoas e
danificou várias partes da cidade. Com uma nova onda de chuvas fortes voltando
a assolar a região, a necessidade de reforçar a infraestrutura tornou-se ainda
mais urgente. A decisão do desembargador Henrique Figueira afirma o bloqueio
dos recursos é desnecessário, uma vez que os reparos em Petrópolis dependem da
realização de licitação e medição dos recursos, advindo do leilão de concessão
de serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
O magistrado ainda avaliou que o bloqueio afeta os recursos da concessão da
Cedae (Fonte 145), e a manutenção da medida prejudicaria os outros 92
municípios do Rio que também contam com problemas estruturais. “Não é crível
despejar em Petrópolis quantia equivalente a quase 10% do orçamento anual do
Estado, no atual exercício, depois de deduzir as verbas com destinação
vinculada”, escreveu o presidente do TJ-RJ na decisão.
Por Jovem Pan

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