Procurador e colegas de
força-tarefa foram acusados de divulgação de informações sigilosas
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu,
em sessão realizada na segunda-feira 19, aplicar a pena de suspensão por 30
dias ao procurador da República Eduardo El Hage, que foi coordenador da extinta
força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
Com a decisão, o procurador
ficará impedido de participar, por cinco anos, de forças-tarefas, grupos
especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal
(MPF).
A decisão foi tomada no
procedimento administrativo disciplinar, aberto em outubro do ano passado,
contra Hage e mais 11 membros da antiga força-tarefa por suposto vazamento de
informação sigilosa. A procuradora da República Gabriela Câmara foi punida pelo
CNMP com pena de censura. Os demais membros da extinta força-tarefa foram
absolvidos.
O processo disciplinar foi aberto
a pedido da defesa dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e pelo filho de
Edison, Márcio Lobão. Eles alegam que houve vazamento de informação sigilosa
quando o site do MPF do Rio publicou dados em seu site sobre o ajuizamento de
uma denúncia contra os três, envolvendo supostos crimes praticados por eles na
construção da usina Angra 3.
Os procuradores disseram que não
havia nenhum pedido de segredo de Justiça pela acusação ou defesa. Alegaram,
também, que não fora decretado sigilo pelo juiz no momento em que a denúncia
foi apresentada à Justiça e divulgada na página oficial na internet pela
assessoria de comunicação do MPF.
Os procuradores informaram ao
CNMP que o processo chegou a ser indevidamente classificado como sigiloso
quando foi registrado no sistema eletrônico da Justiça Federal, mas
argumentaram que isso foi feito de maneira automática e equivocada pelo próprio
sistema, o que foi corrigido dias depois.

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