Legislação proíbe que magistrados
recebam presentes ou tenham viagens custeadas por particulares
Na semana passada, cinco
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) viajaram para Nova Iorque e tiveram
as despesas de passagens e estadia pagas pelo Grupo de Líderes Empresariais
(Lide), do ex-governador de São Paulo João Doria.
De acordo com juristas
entrevistados pelo jornal Gazeta do Povo, esse pagamento afronta
leis federais, como o Estatuto do Servidor Público, a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, os códigos de ética da Magistratura e dos Servidores do
Supremo, e até mesmo a Constituição Federal, que estabelece os princípios da
impessoalidade e da moralidade, a serem seguidos pelo servidores e magistrados.
Todas essas normas proíbem ocupantes de cargos públicos de receber presentes ou
vantagens em razão do cargo.
Os ministros Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram a
Nova Iorque para dar palestra na Brazil Conference, realizada entre os dias 14
e 15 de novembro. À exceção de Toffoli, os outros quatro também participaram de
um jantar de luxo pago pelo Banco Master, investigado na Lava Jato sob o antigo
nome de Banco Máxima. O proprietário da instituição financeira é Daniel
Vorcaro, que também foi alvo de um mandado de prisão em 2019 por suspeita de
desvio de recursos em fundos de pensão de servidores públicos municipais.
-Publicidade-
O inciso XII do artigo 117 do Estatuto
do Servidor Público, estabelece que é proibido ao servidor público
“receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão
de suas atribuições”.
O Código de Conduta
da Alta Administração Federal (CCAAF) proíbe o recebimento de
presentes por autoridade pública, conforme consta do artigo nono: “É vedada à
autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras
nos casos protocolares em que houver reciprocidade”.
O Código
de Ética da Magistratura é explícito ao dispor, no artigo 17, que
“é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de
empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência
funcional”.
Já o Código
de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal lista, entre
as “vedações ao servidor do STF”, a de “receber benefícios de transporte,
hospedagem ou quaisquer favores de particulares que atentem contra os
princípios elencados neste código”.
Para o advogado Afonso Oliveira,
ouvido pela Gazeta, as empresas investigadas na Lava Jato
“certamente têm interesse em obter decisões favoráveis em muitos dos processos
que estão respondendo perante o STF”, o que se configura como afronta à lei.
Além disso, receber presentes em razão do cargo viola os princípios
constitucionais da moralidade e impessoalidade.
O advogado Alessandro
Chiarottino, e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, afirma que
esses “mimos” poderão gerar conflito, futuramente, se algum dos ministros tiver
de julgar processos relacionados a essas empresas ou empresários. “Qual vai ser
a isenção deles para julgar casos em que ela [a empresa] esteja envolvida?”,
questionou, na entrevista à Gazeta.
O advogado Carlos Alexandre
Klomfahs, protocolou uma petição no STF, pedindo mais informações sobre as
despesas dos ministros na viagem aos EUA. Ele argumenta que o “órgão de cúpula
do Poder Judiciário exige observância de ética e transparência”. Na petição,
escreve que condutas como essa “sem as respectivas prestações de contas podem
abrir um precedente perigoso para cumprimento dos deveres institucionais do
Supremo Tribunal Federal, violando vários princípios republicanos”.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!