O ministro não analisou o mérito do pedido
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou habeas corpus para o ex-deputado Roberto Jefferson por
razões técnicas processuais. A decisão foi assinada na quinta-feira 3 e se
tornou pública no domingo 6.
O ministro não analisou o mérito
do pedido. Ao fundamentar sua decisão, o ministro usou o entendimento do STF de
que não cabe pedido de habeas corpus contra “decisão proferida
por ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em
recurso ou em ação originária de sua competência”.
Por isso, o ministro considerou
que o habeas corpus não seria o instrumento adequado, e “não
conheceu” o recurso. Além disso, Fachin afirmou que o autor do pedido, Paulo
Cesar de Brito, não tem procuração nos autos. O ministro disse ainda que não se
tinha informação de que a apresentação do pedido fosse de conhecimento de
Roberto Jefferson.
No fim de outubro, o ministro
Alexandre de Moraes, do STF, revogou a prisão domiciliar de Jefferson e determinou
que o ex-deputado voltasse para a prisão. Quando policiais federais chegaram à
residência de Jefferson, ele os atacou com fuzil e granadas. Somente depois de
oito horas o ex-deputado se entregou.

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