Ministro argumentou que propaganda feriu 'o direito à presunção de
inocência' e estabeleceu multa de R$ 50 mil
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), determinou a suspensão imediata da veiculação de peças da propaganda
eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, em que ele chama Lula de corrupto e
ladrão. A decisão foi tomada na quarta-feira 12.
Lula aparece dizendo que foi inocentado e o narrador responde: “Não! Não
foi. A pior e maior mentira dessa eleição é dizer que Lula foi inocentado”. Em
outra, uma entrevistada fala: “Eu acho o Lula um verdadeiro ladrão. Eu não
votaria no Lula, nem a pau, Deus me livre votar no Lula”.
Para a Corte, as falas “contrariam o direito à presunção de inocência”. O
pedido de suspensão foi feito pela chapa Lula-Alckmin. Os advogados
argumentaram que as peças “ultrapassam o direito à liberdade de expressão e
atingem a honra” de Lula, associando o voto no petista à escolha de um
corrupto.
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“A propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à
conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente
e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de
inocência ou não culpabilidade”, sustentou o ministro do TSE, na liminar.
Sanseverino mencionou ainda que Bolsonaro pode ter cometido “crime de
calúnia, injúria ou difamação” pela campanha contra Lula. Caso a campanha do
chefe do Executivo não remova os vídeos, terá de pagar R$ 50 mil.

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