A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) determinou, em liminar, que a Prefeitura de Arraial do Cabo (RJ) restabeleça os vencimentos dos advogados municipais para o valor de R$ 6,9 mil. A decisão foi baseada no princípio da irredutibilidade de vencimentos e na privação de parte da verba de caráter alimentar depois de ação civil pública ajuizada pela OABRJ.
De acordo com uma lei municipal de 2019, foi fixado o vencimento-base dos
procuradores efetivos em R$ 6 mil. Dois anos depois, outra norma reajustou o
vencimento de todos os servidores municipais em 15%: R$ 6,9 mil. Mas a partir
de abril de 2021, o valor foi reduzido em 27.53% para R$ 5 mil, com uma perda de
R$ 1,9 mil mensais.
“O município de Arraial do Cabo praticou ato gravíssimo, consistente na redução
deliberada do vencimento base dos advogados públicos, legalmente investidos no
cargo através de concurso público”, frisa Fábio Nogueira, procurador-geral da
OAB-RJ. “A Ordem ajuizou a demanda após a tentativa frustrada destes servidores
de resolver a questão, acarretando, por via de consequência, a progressão de
carreira e o vencimento dos serviços prestados”, completa.
Segundo o juiz José Carlos da Frota Matos, da 1ª Vara Federal de São Pedro da
Aldeia (RJ), o inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o
subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis,
exceto para adequação aos tetos remuneratórios de cada poder. A Constituição do
Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo possuem
previsões similares.
O magistrado lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o
teto dos procuradores municipais equivale a 90,25% do subsídio dos ministros do
STF. Além disso, a remuneração dos advogados de Arraial do Cabo "está
longe de alcançar o teto remuneratório" e é até menor que a metade do
subsídio do prefeito.
"A advocacia pública do Rio, notadamente no interior, tem sofrido
incontáveis ilegalidades e é uma das prioridades da gestão do presidente da
OABRJ Luciano Bandeira atender a advocacia pública", destaca Ana Tereza
Basílio, vice-presidente da Seccional. "Fiquei muito feliz de participar
junto ao procurador-geral da Ordem, Fábio Nogueira, e dos procuradores da
Região dos Lagos para definirmos uma estratégia judicial contra as
injustificadas reduções de remuneração", acrescenta.
A ação civil pública foi ajuizada pela OABRJ. A petição inicial foi formulada
pela Comissão de Advocacia Pública da Seccional, presidida por Adriana
Bragança. Já o andamento do recurso foi acompanhado pela vice-presidente, Ana
Tereza Basílio, e pelo procurador-geral e diretor de Apoio às Subseções, Fábio
Nogueira. Também participaram do caso o subprocurador-geral Erlan dos Anjos, a
procuradora Karen Calabria e a advogada Manuela Delgado.

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