Jovem Pan, Gazeta do Povo e
Brasil Paralelo foram alvos do TSE
Institutos de religião e Direito
assinaram nesta quinta-feira, 19, uma carta aberta contra a censura judicial às liberdades
de expressão. São ao todo 18 entidades de advogados, juristas, religiosos,
igrejas, usuários de internet e contabilidade. Entre as instituições estão o
Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), o Movimento de Advogados de
Direita do Brasil e a Associação Brasileira de Juristas Conservadores.
“Os últimos anos têm sido
marcados por uma forte onda de limitações impostas à liberdade de opinião e
expressão de ideias no Brasil”, informou o documento. “Diante das inúmeras
decisões judiciais interferindo na comunicação em redes sociais e, até mesmo,
na liberdade de imprensa e de produção jornalística, podemos afirmar que
estamos adentrando, em caso de não reversão do curso, em um período de Estado
de exceção não constitucional.”
Conforme o texto, a atual
situação do país foi iniciada em março de 2019, quando o Supremo Tribunal
Federal (STF) instaurou o “Inquérito das Fake News”.
“Por meio de decisões de alguns de seus
ministros, o STF procede com uma série de ações para derrubar canais de
conteúdo em redes sociais, desmonetizando jornalistas e influenciadores
conforme o seu arbítrio e ao arrepio da lei processual”, comunicou a carta
contra a censura.
O texto cita a censura da Suprema Corte contra a juíza Ludmila Lins
Grillo, o uso obrigatório da tornozeleira eletrônica por parte do deputado
federal eleito Zé Trovão (PL-SC) e as decisões do ministro
Alexandre de Moraes contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
“O Estado de Direito só pode
existir por meio do exercício das liberdades, bem como pela limitação dos
Poderes da República através do respeito às leis e à Constituição”, informaram
as entidades. “No cenário atual, o Poder Judiciário estica a corda, ao
atropelar as prerrogativas dos demais Poderes da República e ao desrespeitar os
direitos fundamentais do cidadão brasileiro.”
Para o pastor integrante do IBDR
Thiago Rafael Vieira, especialista em Estado constitucional e liberdade
religiosa, a liberdade de expressão é o veículo das demais liberdades. “Se o
cidadão não puder expressar suas insatisfações e anseios, como poderá exercer
as demais liberdades civis fundamentais?”, interpelou. “A liberdade de imprensa
funciona como um catalisador, neutralizando más práticas e inibindo atos
corruptores.”
Segundo Vieira, “nossa jovem
democracia está passando pelo seu grande teste de sobrevivência”. “Enquanto
vivermos, não deixaremos de lutar por nossas liberdades”, declarou.
Censura aos veículos de
comunicação
Hoje, a Jovem Pan informou que
está sob censura. Segundo a emissora, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) proibiu a empresa de informar os brasileiros sobre os fatos que
envolvem a condenação do ex-presidente Lula (PT), candidato à Presidência.
A emissora argumentou que a decisão da Corte Eleitoral foi
proferida “ao arrepio do princípio democrático de liberdade de
imprensa”, que proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade
jornalística. “Não importa o contexto, a determinação do Tribunal é para que
esses assuntos não sejam tratados na programação jornalística da emissora”, diz
o texto.
Na terça-feira 18, o ministro Benedito Gonçalves, do TSE,
determinou a suspensão da monetização de canais e veículos de informação como
Brasil Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News. A decisão estará em
vigor até 31 de outubro, depois das eleições.
Em 5 de outubro, o ministro Paulo
de Tarso Sanseverino, do TSE, censurou o jornal paranaense Gazeta do Povo. O
juiz determinou que o Twitter e o Facebook removessem 31 postagens que informam
sobre o apoio de Lula ao ditador de esquerda da Nicarágua, Daniel Ortega.
Na sexta-feira 7, a coligação do PT entrou com uma representação no TSE para
censurar a Revista Oeste. O pedido do PT contra Oeste foi
negado pelo TSE.
“Oeste nunca foi alvo
de decisão do TSE sobre fake news”, argumenta Alexandre Fidalgo,
advogado da revista, ao afirmar que os representantes da campanha de Lula
cometeram um equívoco. “Uma empresa jornalística devidamente registrada e séria
não pode ser acusada da prática da chamada fake news.”

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