Grupo classificou decisão do TSE
como 'inconstitucional'
O grupo Advogados Pró-Bolsonaro
manifestou-se contra a censura à produtora Brasil Paralelo determinada
pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Na semana passada, a Corte mandou tirar do ar vídeos que
vinculam Lula a esquemas de corrupção, como Mensalão e Petrolão, quando o
ex-presidente governou o país.
“Trata-se de decisão
inconstitucional que institucionaliza a consolidação da censura no Brasil sob a
denominação de desordem informacional”, ressaltaram os advogados. “A invenção
mirabolante denominada ‘desordem informacional’ afronta peremptoriamente as
liberdades e os princípios constitucionais.”
Conforme o documento, o TSE atua
com “ativismo judicial militante”. Ainda de acordo com a nota dos advogados, o
TSE coaduna com “o projeto de governo ideológico da extrema esquerda no Brasil
no tocante à regulamentação dos meios de comunicação, das mídias sociais e dos
seus conteúdos”.
“O ordenamento jurídico não comporta qualquer
indicativo versando sobre a regulamentação dos meios de comunicação, das mídias
sociais e dos seus conteúdos para delimitar em qual circunstância uma
plataforma de mídia ou rede social de comunicação e conteúdo devem atuar para
divulgar informações em geral ao seu público interno ou externo”, sustentaram
os advogados.
Leia a nota da Brasil Paralelo
“É inacreditável que um vídeo
montado com reportagens e fatos de ampla circulação nacional na grande mídia em
2004, 2005 e 2006 seja condenado à censura pelo calor da época eleitoral. O
vídeo foi produzido há cinco anos, é sustentado em reportagens conhecidas e não
consta nele nenhuma desinformação. O mais grave é que a peça de representação
do PT não apenas pede a remoção do vídeo, como instrui o que deveria ser dito,
como seria próprio de uma ditadura. Ao dizer ‘o que a produtora deveria ter
dito é que naquela época havia investigação pela autonomia da polícia,
diferente de hoje’, a peça perde qualquer seriedade de defesa, configura um
instrumento censor e intimidatório, e é um risco à democracia que seja aceita
pelo Tribunal Superior Eleitoral sem ressalvas, de forma anacrônica e sem ter
citado a empresa. O devido processo legal e a liberdade de expressão parecem
ter sido abandonadas neste caso.”

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