Plenário da Corte ratificou as
decisões liminares do ministro relator e corregedor-geral Eleitoral, Benedito
Gonçalves; ações foram impetradas pela campanha do presidenciável Ciro Gomes
(PDT)
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
votou nesta terça-feira, 27, duas decisões do liminares proferidas em Ações de
Investigação Eleitoral (Aijes) sobre possíveis abusos de poder político e
econômico do atual presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Em decisão dividida, por seis votos contra um, a Corte eleitoral referendou a
decisão liminar do ministro relator e corregedor-geral Eleitoral, Benedito
Gonçalves, que proibiu a campanha do atual mandatário de utilizar as imagens do
discurso realizado por Bolsonaro no discurso de abertura da 77ª Assembleia
Geral da Organização das
Nações Unidas (ONU) de maneira eleitoral. A ação inicial foi
impetrada pela campanha do presidenciável Ciro Gomes (PDT). Na
decisão do relator, Gonçalves argumentou que “ao adentrar a propaganda, o
material, que reproduz motes reiteradamente repisados pelo investigado na
condição de candidato, é passível de incutir no eleitorado a falsa percepção de
que assiste a uma demonstração de apoio internacional à candidatura, quando, na
verdade, o investigado está representando o Brasil”. Além do magistrado, os
ministros Raul Araújo Filho, Maria Claudia Bucchianeri, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes concordaram com o entendimento do relator.
Voto vencido, ministro Carlos Horbach argumentou que o púlpito da Assembleia
Geral da ONU já foi utilizado em outras oportunidades para divulgar os feitos
dos governos que encontravam-se no poder. “Menciono esses casos, de modo algum,
para dizer que eventuais erros do passado justifiquem erros do presente. Mas
sim, para destacar que essa é uma constante, é algo comum nesses discursos e
não só de estadistas brasileiros”, afirmou Horbach após realizou um comparativo
entre os discursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
e Dilma Rousseff (PT).
Em outra ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT),
também julgada de maneira liminar pelo ministro relator Benedito Gonçalves,
trata-se da proibição de Bolsonaro em realizar lives eleitorais nas áreas
privativas dos Palácios da Alvorada e do Planalto, em Brasília. Em seu
entendimento inicial, o magistrado argumentou que “o fato em análise é
potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição
presidencial, uma vez a destinação de bens e recursos públicos em favor do
candidato à reeleição, especialmente a residência oficial do Presidente,
redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual
incumbente do cargo”, “utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente
tem acesso em função de seu cargo de Presidente da República, inclusive o
Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de libras
custeado pelo Erário”. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e
Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator e formaram maioria pela
proibição. “O iminente corregedor, de forma extremamente parcimoniosa deferiu
uma cautelar mandando intimar o primeiro investigado, no caso o presidente da
República, para que se abstenha de grava r e transmitir qualquer tipo de lives?
Não. Aquelas que habitualmente faz para transmitir e divulgar atos do governo?
Não. Apenas de cunho político, destinadas a promover a sua candidatura ou de
terceiros, utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso
ao seu cargo de presidente da República”, opinou Lewandowski. Já Raul Araújo
Filho, Maria Claudia Bucchianeri e Carlos Horbach votaram de maneira contrária
ao relator e entenderam que não há abuso de poder político e econômico neste
caso. O magistrado Horbach voltou a realizar comparativos entre situações
semelhantes que ocorreram com outros presidentes da República, que realizaram
transmissões ao vivo nos espaços do Alvorada, e ressaltou que trata-se de uma
conjuntura análoga. “Por mais que a tecnologia tenha evoluído, a lógica
permanece a mesma. É a utilização da residência oficial da presidência da
República para atos de comunicação. (…) Ademais, há uma questão de economicidade.
Porque a não realização da live no Palácio do Alvorada implicaria o
deslocamento de sua excelência, o que gera um custo considerável, que dentro da
lógica da campanha, se busca evitar”, argumentou.
Por Jovem Pan
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