Ambos são acusados pela morte do
menino, que ocorreu em março de 2021
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 27, a decisão do
ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, que revogou a prisão
preventiva de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel. No
mesmo julgamento, o tribunal manteve a prisão de Jairo Souza Santos Júnior,
mais conhecido como Dr. Jairinho (companheiro de Monique). Ambos são acusados
pela morte do menino, que ocorreu em março de 2021.
“Não se pode decretar a prisão
preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público,
na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem
a medida extrema”, disse o relator.
A turma do STJ considerou que, em
relação a Monique, os requisitos para a manutenção da prisão preventiva não
estão mais presentes. Contudo, no caso do Dr. Jairinho, os magistrados
compreenderam que ele teve participação ativa na morte de Henry Borel.
Com agravos regimentais, o
Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio de Janeiro
argumentaram que a liberdade da mãe da vítima poderia colocar em risco a
instrução do processo, uma vez que ela foi acusada de ameaçar testemunhas e de
desobedecer a medidas cautelares que a Justiça havia estabelecido.
Noronha destacou que, pela
natureza excepcional da prisão preventiva, a adoção da medida mais grave exige,
além de uma fundamentação concreta, a demonstração de que as medidas
alternativas estabelecidas no Código Penal são insuficientes para assegurar a
paz social, a instrução criminal e e aplicação da lei penal.
De acordo com o magistrado, com o
fim da instrução processual, não estão mais presentes fundamentos concretos que
justifiquem a prisão preventiva. Agora, cabe às instâncias ordinárias decidir
sobre a autoria
Segundo Noronha, com o fim
da instrução processual, não estão mais presentes fundamentos concretos
que justifiquem a prisão preventiva de Monique, cabendo agora às instâncias
ordinárias decidir sobre a autoria do crime.
Defesa de Dr. Jairinho
Em outro recurso, a defesa de Dr.
Jairinho argumentou que o benefício concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry
Borel, deveria ser estendido a ele, em razão da similaridade fática e
processual prevista no artigo 580 do Código Penal.
Entretanto, quando a revogação da
prisão preventiva se baseia na prisão preventiva em fundamentos essencialmente
subjetivos, como no caso dos autos, a concessão de benefícios em favor de um
réu não é extensível aos demais.
“Não se encontrando a parte
requerente em situação processual idêntica à de corréu beneficiado, não há
direito à extensão dos efeitos da concessão da ordem, nos termos do artigo 580
do CPP”, concluiu o ministro.
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