Ministra Maria Claudia
Bucchianeri negou ação movida pelo Partido dos Trabalhadores.
A Justiça Eleitoral rejeitou um
pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que queria obrigar o
presidente Jair Bolsonaro (PL) a excluir postagens em que o petista e seu
partido são associados à organização criminosa Primeiro Comando da Capital
(PCC).
A decisão foi proferida neste
sábado (20) pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O despacho acompanha a recomendação do Ministério Público
Eleitoral (MPE), que também foi contrário ao pleito de Lula.
O pedido tinha como base uma
postagem em que o mandatário utiliza um vídeo de uma reportagem de TV que traz
o áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal (PF). Nela, um líder
da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”.
Ao justificar a decisão, a
magistrada ressalta que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi
analisado, mas que a gravação realmente existiu e não se trata de fake news.
“Sem exercer qualquer juízo de
valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é
o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada
e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada
operação coordenada pela PF, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o
que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência,
ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo
monitoradas”, escreveu.
A ministra avalia que a
interceptação traz fatos que não foram “gravemente descontextualizados,
manipulados ou editados” pelo chefe do Executivo federal, portanto, não configuram
propaganda antecipada negativa e desinformativa.
Maria Claudia Bucchianeri também
negou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que Bolsonaro fosse
multado e proibido de fazer posts com teor semelhante. A campanha do
ex-presidente pretende recorrer da decisão ao plenário da Corte Eleitoral.
Por Marcos Rocha

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