Ministro André Mendonça votou de
forma favorável e defendeu que, ‘até por questão de justiça’, é possível a
aplicação retroativa da nova legislação
O Supremo Tribunal
Federal (STF) deu continuidade nesta quinta-feira, 4, ao
julgamento a respeito da retroatividade, ou não, da Lei
de Improbidade Administrativa. Ou seja, análise se os benefícios da
nova legislação, aprovada no ano passado, será aplicado para casos julgados ou
em andamento. A sessão em plenário foi encerrada após voto do ministro André Mendonça,
que se posicionou favorável a aplicação da lei de forma retroativa. Considerado
voto de minerva, que pode desempatar e definir a votação, ele disse entende ser
“possível o manejo rescisório para os casos exclusivamente culposos, até por
questão de justiça”. “As alterações promovidas pela nova lei em relação ao
elemento subjetivo, apto a configurar o ato de improbidade administrativa,
aplicam-se aos processos em curso e aos fatos ainda não processados. Porém, em
adição, agrego um elemento. Diante da proteção constitucional a coisa julgada,
a aplicação da referida tese quando cabível aos processos já transitados em
julgados, dependerá do manejo da ação rescisória. Ou seja, se houver ainda uma
ação transitada em julgado, há, no meu entendimento, a possibilidade de manejo
em relação à questão de culpa, alguém responsabilizado em função de culpa”,
defendeu.
O voto é oposto ao posicionamento
do relator, ministro Alexandre de Moraes,
que iniciou a votação argumentando de forma contrária ao efeito retroativo. Na
visão do ministro, a nova legislação não inclui “previsão de anistia geral para
todos aqueles que, nesses 30 anos, foram condenados pela forma culposa”, ou
seja, sem comprovada intenção, e, por isso, o princípio da retroatividade da
lei penal a benefício do réu não tem aplicação automática por atos civis ou de
improbidade administrativa. “não há retroatividade da previsão benéfica, a
revogação do ato de improbidade administrativa culposo, por ausência expressa
dessa previsão legal e, repito, sob pena de desrespeito à constitucionalização
de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização de
agentes públicos corruptos. Seria um flagrante desrespeito e enfraquecimento do
direito administrativo”, defendeu. Da mesma forma, o relator também argumento
que não há retroatividade para a prescrição. Ele defende que os julgamentos em
andamento devem considerar a nova lei, aprovada e sancionada em 2021, mas as
ações já concluídas devem ser analisadas “caso a caso”, a luz de confirmar dolo
eventual dos agentes, o que manteria as condenações.
Como
a Jovem Pan mostrou, a atual legislação exige que seja comprovado dolo no
ato irregular cometido. Anteriormente, não havia a exigência de materializar a
intenção do ato, apenas sendo necessário confirmar a culpa. A Suprema Corte
julga a possibilidade do efeito retroativo a partir do caso da ex-procuradora
Rosemery Terezinha Cordova, que foi condenada a ressarcir os prejuízos causados
ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) causados por negligência em sua função. A
procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Por isso,
ela argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de
cinco anos. O menor prazo de prescrição também é um dos resultados das mudanças
na Lei de Improbidade Administrativa.
Por Jovem Pan

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!