Ministério Público pede impugnação da candidatura de Daniel Silveira ao Senado | Rio das Ostras Jornal

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Daniel Silveira ao Senado

Deputado federal Daniel Silveira foi condenado por atos
 antidemocráticos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Pedido contesta outras candidaturas majoritárias como a de Cesar Maia e Washington Reis, que integram as chapas de Marcelo Freixo e Cláudio Castro ao governo do Rio de Janeiro como respectivos vices

Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou nesta terça-feira, 16, a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado. Neste primeiro dia do período eleitoral, o órgão contestou a corrida do congressista por força de condenação por órgão colegiado, já que Silveira foi condenado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de abril de 2022, a oito anos e nove meses de reclusão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação durante o curso do processo, ou seja, quando um cidadão utiliza-se da ameaça ou violência para obter vantagem processual. A ação deu-se após Silveira publicar um vídeo em suas redes sociais em que defende o Ato Institucional número 5 – o mais severo imposto pela ditadura militar – e ameaçar ministros do STF, além de incitar a população a invadir a Corte e agredir os magistrados. Condenado por 10 votos contra um, o único magistrado a opor à medida foi o ministro Kássio Nunes Marques. No dia seguinte à decisão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto presidencial ao deputado e anistiou sua punição.

Na decisão da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, porém, a graça concedida pelo chefe do Executivo tem o poder de anular a necessidade do cumprimento da pena, mas não incide sobre a suspensão seus direitos políticos. “O aludido decreto presidencial [do indulto] tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por incitar a prática do crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, pontuou. Até o momento, a constitucionalidade do indulto presidencial não foi julgado pela Suprema Corte.

Demais contestações

Além da contestação da candidatura de Silveira, o Ministério Público Eleitoral também se contrapôs aos registros de Cesar Maia (PSDB), como candidato a vice-governador na chapa de Marcelo Freixo (PSB); e a de Washington Reis (MDB), que integra dupla como vice de Cláudio Castro (PL) (na tentativa de reeleição. De acordo com o MPE, Maia e Reis tiveram seus registros contestados por terem sido condenados previamente em processos por improbidade administrativa, no caso de Maia – por irregularidades na gestão contratual de obras da Vila Pan-Americana -, e criminal, no caso de Reis – pelo crime contra a administração pública e o meio ambiente. Ambos em decisão colegiada, no Tribunal Regional Federal da 2a Região (7ª Turma) e no Supremo Tribunal Federal (2ª Turma), respectivamente.

Por Jovem Pan

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