Pedido contesta outras
candidaturas majoritárias como a de Cesar Maia e Washington Reis, que integram
as chapas de Marcelo Freixo e Cláudio Castro ao governo do Rio de Janeiro como
respectivos vices
O Ministério Público Eleitoral (MPE)
contestou nesta terça-feira, 16, a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ)
ao Senado. Neste
primeiro dia do período eleitoral, o órgão contestou a corrida do congressista
por força de condenação por órgão colegiado, já que Silveira foi condenado pelo
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de abril de 2022, a oito
anos e nove meses de reclusão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de
Direito e coação durante o curso do processo, ou seja, quando um cidadão
utiliza-se da ameaça ou violência para obter vantagem processual. A ação deu-se
após Silveira publicar um vídeo em suas redes sociais em que defende o Ato
Institucional número 5 – o mais severo imposto pela ditadura militar – e
ameaçar ministros do STF, além de incitar a população a invadir a Corte e
agredir os magistrados. Condenado por 10 votos contra um, o único magistrado a
opor à medida foi o ministro Kássio Nunes Marques.
No dia seguinte à decisão, o presidente Jair Bolsonaro (PL)
concedeu um indulto presidencial ao deputado e anistiou sua punição.
Na decisão da procuradora
regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, porém, a graça concedida pelo
chefe do Executivo tem o poder de anular a necessidade do cumprimento da pena,
mas não incide sobre a suspensão seus direitos políticos. “O aludido decreto
presidencial [do indulto] tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito
acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo
contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o
indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de
decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por
incitar a prática do crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos
poderes da União e coação no curso do processo”, pontuou. Até o momento, a
constitucionalidade do indulto presidencial não foi julgado pela Suprema Corte.
Demais contestações
Além da contestação da
candidatura de Silveira, o Ministério Público Eleitoral também se contrapôs aos
registros de Cesar Maia (PSDB), como candidato a vice-governador na chapa
de Marcelo Freixo (PSB);
e a de Washington Reis (MDB), que integra dupla como vice de Cláudio Castro (PL)
(na tentativa de reeleição. De acordo com o MPE, Maia e Reis tiveram seus
registros contestados por terem sido condenados previamente em processos por
improbidade administrativa, no caso de Maia – por irregularidades na gestão
contratual de obras da Vila Pan-Americana -, e criminal, no caso de Reis – pelo
crime contra a administração pública e o meio ambiente. Ambos em decisão
colegiada, no Tribunal Regional Federal da 2a Região (7ª Turma) e no Supremo
Tribunal Federal (2ª Turma), respectivamente.
Por Jovem Pan

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