Inea e Prefeitura devem comprovar que cancelaram licenças e alvará para empreendimento em área de preservação. Defensoria representa pescadores ameaçados pela obra
A Defensoria Pública do Rio
conseguiu, na quarta-feira, 17, uma nova decisão judicial contrária à
construção do resort Maraey, em Maricá, em área de preservação ambiental (APA).
Por determinação da 2ª. Vara Cível da comarca, o Instituto Estadual do Ambiente
(Inea) deve comprovar já ter cancelado todas as licenças concedidas em favor da
IDB Brasil (Iniciativas e Desenvolvimento Imobiliário) relativas ao resort. A
Prefeitura também está obrigada a atestar o cancelamento do alvará de obras, e
impedida de qualquer medida que possa autorizar o empreendimento.
O despacho do juiz da 2ª Vara Cível, onde tramita o processo, é pelo
cumprimento de acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que já havia
decidido pelo cancelamento das licenças e do alvará. Há ainda posição do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável ao empreendimento. A IDB havia
recorrido às duas instâncias, sem sucesso.
Essa nova decisão judicial atendeu a petição ingressada, no último dia 5, pelo
6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública, para que fosse
reiterado estarem impedidas a realização do empreendimento imobiliário e
qualquer obra correlata em área de preservação ambiental, em respeito à
determinação das instâncias superiores.
— A expedição de alvará, pelo Município de Maricá, em 13 de julho, autorizando
obras do empreendimento Maraey, representa verdadeira afronta às decisões do
Poder Judiciário — explica a defensora pública Renata Antão, titular do 6º
Núcleo Regional de Tutela Coletiva, que acompanha o caso.
No processo, são réus a IDB Brasil, a Prefeitura de Maricá, o Inea e o Estado
do Rio de Janeiro. A Defensoria Pública representa Associação Comunitária de
Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias (Acclapez), colônia nativa formada por
cerca de 200 famílias.
— A decisão do juiz da 2a Vara Cível proferida no último dia 17 reafirma que a
liminar deferida, em segunda instância, no ano de 2013, permanece em vigor. As
decisões judiciais posteriores, inclusive do STJ, apenas reafirmaram o
entendimento de que a instalação do resort Maraey no local acarretaria dano
irreparável à Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, com impactos
devastadores para o meio ambiente — conclui a defensora pública.

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