Desembargador do TRF-1 rejeitou
uma representação impetrada pelo órgão que defendia a suspensão da decisão que
devolveu os direitos políticos ao ex-presidente da Câmara dos Deputados
O desembargador Néviton Guedes,
do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1), negou um recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF)
que defendia a suspensão da decisão que devolveu os direitos políticos ao
ex-deputado Eduardo
Cunha (PTB). Após a decisão, o ex-presidente da Câmara está livre
para disputar as eleições que ocorrerão em outubro deste ano. Na determinação
de Guedes, a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve
acesso, o magistrado concluiu que a ação apresentada pelo MPF é inadequado e,
portanto, não há há irregularidades na decisão do desembargador Carlos Augusto
Pires Brandão – que suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que
cassou o ex-congressista e tornou Cunha elegível. “Não se verifica nesta
decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o
acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato,
a suspensão de seus efeitos”, afirmou. Ainda há a possibilidade do mérito da
questão ser discutido na Justiça Eleitoral.
Por Jovem Pan

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