Após decisão unânime, uso do
equipamento de proteção individual contra a Covid-19 não é mais obrigatório,
apenas recomendado pela agência; medida estava em vigor desde maio de 2020
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 17, o fim da
obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em voos e aeroportos
no Brasil. A medida encontrava-se em vigor desde maio de 2020. Embora a votação
ainda não tenha sido finalizado, já houve maioria entre a reunião pública
ordinária da Diretoria Colegiada. Os diretores Alex Machado Campos — relator do
processo —, Daniel Pereira, Rômison Rodrigues Mota e Meiruze Sousa Freitas
posicionaram-se de maneira favorável. O presidente do órgão, Antonio Barra
Torres, vota neste momento e já considerou em sua fala que, “mesmo com a
liberação da obrigatoriedade e existência hoje de uma recomendação, muitas
ainda serão as pessoas que ainda farão uso consciente da máscara”. A decisão do
órgão mantêm o desembarque das aeronaves de maneira ordenada e por fileiras,
para que não haja aglomerações no corredor e risco de contágio para o novo
coronavírus. Disponibilização de álcool em gel, desinfecção das aeronaves e
rigidez nos procedimentos de limpeza foram mantidos pela Anvisa. Para que as
medidas entrem em vigor, será necessário a publicação das mudanças no Diário
Oficial da União (DOU), o que pode ocorrer ainda nesta quarta, caso uma edição
extra seja editada, ou na próxima quinta-feira, 18.
Em seu destaque inicial, o
relator Alex Machado Campos considerou que a “máscara cumpriu um papel efetivo
de salvar vidas, mas é preciso ter proporcionalidade”. “Medidas como essa
tiveram ampla adesão da população, por mais inconvenientes que fossem e acredito
que esse é um legado que a sociedade brasileira passou a estabelecer: o uso da
máscara como um instrumento de defesa”, classificou. Já a diretora Daniela
Marreco indicou que as medidas de proteção à saúde devem ser proporcionais ao
risco, levando em conta o comportamento sazonal da pandemia e da
disponibilidade no tratamento de saúde à população. “Importante destacar que as
medidas relacionadas à mitigação dos riscos decorrentes da Covid-19 incorporadas
em regulamentos publicados pela Anvisa têm sido fundamentadas em dados
científicos e no contexto epidemiológico, local e mundial”, argumentou.
Por Jovem Pan

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