Pedido foi enviado ao Supremo
nesta segunda-feira, 25, e é assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra
Araújo; caberá aos ministros relatores decidirem se arquivam ou não as
apurações
A Procuradoria-Geral da República (PGR)
pediu nesta segunda-feira, 25, que o Supremo Tribunal Federal (STF)
arquive sete das 10 apurações preliminares envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL),
ministros e ex-ministros do governo federal. As investigações foram abertas com
base nas conclusões obtidas pela CPI da Covid-19,
realizada no Senado em 2021. Dentre as apurações que a PGR pediu arquivamento
estão cinco em que os parlamentares da CPI pediram o indiciamento de Bolsonaro,
acusado de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária
preventiva, emprego irregular de verba e epidemia com resultado de morte. As
petições foram assinadas pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo,
que também pediu que apurações envolvendo o líder do governo na Câmara dos
Deputados, Ricardo Barros (PP-PR). Como a investigação contém pessoas sem foro
privilegiado, o caso será encaminhado para primeira instância caso seja
arquivado. Também foi solicitada a prorrogação e uma investigação em que
Bolsonaro é suspeito de incitar a população a desobedecer medidas sanitárias.
“Inúmeras pessoas contaminadas
nem sequer tiveram contato direto ou indireto com o Presidente da República,
afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação
tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o
aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em
dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato
direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de
Jair Messias Bolsonaro”, disse Araújo em um trecho da decisão. Além disso, a
vice-procuradora-geral entendeu que punições administrativas são o suficiente
para a não utilização de máscaras, não tornando necessário o uso da “severidade
penal”. Com o envio, cabe aos ministros do STF que relatam os processos
decidirem se aceitam ou não o pedido de arquivamento.
Por Jovem Pan

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