Desembargadora entendeu que houve
desrespeito ao processo legal durante tramitação na Câmara.
Em uma decisão liminar, a
desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná
(TJPR), suspendeu nesta terça-feira (5) a sessão na Câmara Municipal de
Curitiba (PR) que cassou o mandato do vereador Renato Freitas (PT).
Em fevereiro deste ano, o
parlamentar participou de uma manifestação de esquerda que teve como desfecho a
invasão à Igreja do Rosário, na capital paranaense. Na ocasião, a Arquidiocese
de Curitiba registrou Boletim de Ocorrência (BO) contra Freitas.
No dia 22 de junho, o petista
perdeu os direitos legislativos por quebra de decoro e chegou a ser substituído
pela suplente Ana Julia Ribeiro (PT), por 25 votos favoráveis, 5 contrários e
duas abstenções.
Em recurso ao TJ do Paraná, a
defesa de Feitas questionou a celeridade com que foi convocada a sessão
especial para julgar o pedido de cassação. Os advogados afirmam que não foi
garantido o direito de defesa.
Ao analisar o pedido, a
magistrada não entrou no mérito se houve ou não quebra de decoro, mas analisou
o rito do julgamento no Parlamento. Para a desembargadora, houve desrespeito ao
devido processo legal e a sessão deverá ser refeita.
Segundo o despacho judicial, a
convocação para a audiência aconteceu a cerca de 24 horas de sua realização.
Ressalta, ainda, que não foram realizados esforços para a intimação pessoal do
vereador.
“Anote-se que nada impede que a
Câmara Municipal de Curitiba de, acaso entenda ser caso de exercício de seu
poder de autotutela – se porventura promover análise da questão e concluir
estar presente o vício formal aduzido pelo agravante – repetir os atos em
comento, objeto de questionamento do writ de origem, repetindo-os,
em atenção e estrita observância às normas de regência”, fundamentou.
Por Marcos Rocha

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